Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 498, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019

Nomeia membros para compor o Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV.


Nota: ver Decreto nº 2.961, de 2021 - nova composição para o Comitê de Investimentos.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no art. 16, da Lei Complementar n.º 312, de 28 de setembro de 2018; Resolução nº 029/2018 do Conselho Municipal de Previdência – CMP e Ata da Reunião Ordinária do CMP, realizada no dia 18 de dezembro de 2018, determinando a indicação dos membros para compor o Comitê de Investimentos do GOIANIAPREV, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º Ficam nomeados para compor o Comitê de Investimentos, os representantes integrantes dos quadros da Administração Direta, Autarquias, Fundações e da Câmara Municipal de Goiânia, para o mandato de 02 (dois) anos:

I – Adriana Maria da Silva – Matrícula nº 1311859-01 – CPF nº 589.464.201-97

II – Elizabeth Papalardo Gadelha – Matrícula nº 286974-02 – CPF nº 218.969.251-20

III – Julimária dos Santos Sousa – Matrícula nº 1313606-01 – CPF nº 014.000.911-60

IV – Maylla Ferreira da Silva Vieira – Matrícula nº 1312057-01 – CPF nº 928.100.981-15

V – Oberlin da Cunha Nogueira – Matrícula nº 1020544-01 – CPF nº 420.788.573-00

Parágrafo único. Aplica-se aos membros do Comitê de Investimentos do GOIANIAPREV, o disposto no § 7º, do art. 16, da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018.

Art. 2º Aos membros ora nomeados será concedida a gratificação por participação em órgão de deliberação coletiva conforme dispõe o art. 19, da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6992 de 08/02/2019.