Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.286, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018

Autoriza o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia – IPSM, a receber mediante dação em pagamento, imóvel de propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para quitação de débito decorrente de compensação previdenciária, bem como a destiná-lo na forma e condições que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia – IPSM autorizado a receber, até o valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), imóvel situado à Avenida Goiás, Quadra 17, nº 2.490, Setor Central, Goiânia – GO, denominado “Grande Hotel”, de propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, mediante dação em pagamentos de débitos referentes à compensação financeira de que trata a Lei Federal nº 9.796, de 05 de maio de 1999, para posterior venda ao Município de Goiânia.

§ 1º O valor referido no caput deste artigo será atualizado na forma prevista na Lei Federal nº 9.796, de 05 de maio de 1999.

§ 2º Na hipótese de débito remanescente, a autorização de que trata este artigo se estende a outros imóveis situados no Município, observados, em todos os casos, o interesse público, a conveniência administrativa e as demais disposições desta Lei.

Art. 2º O imóvel será previamente avaliado nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único. Alternativamente, será admitida a avaliação dos imóveis pela Caixa Econômica Federal.

Art. 3º Fica o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia – IPSM autorizado a vender, pelo mesmo valor, ao Município de Goiânia, o imóvel recebido em dação em pagamento com fundamento nesta Lei.

Art. 4º Fica o Município de Goiânia autorizado a comprar do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia – IPSM, pelo mesmo valor da aquisição, o imóvel de que trata esta Lei, para finalidades socioculturais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de dezembro de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do(a) Poder Executivo

Este texto não substitui o publicado no DOM 6949 de 05/12/2018.