Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.261, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018

Desafeta área pública de sua destinação primitiva e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desafetada de sua primitiva destinação, parte integrante da Área Pública Municipal - “APM-8”, localizada na Avenida PL-3, Quadra G, Lote 08, Parque Lozandes, nesta Capital, passando para categoria de bem dominial do Município, com superfície de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: “Frente para a Avenida PL-3, medindo = 30,61m; fundo confrontando com o lote 7, medindo = 30,50m; lado direito confrontando com o remanescente do lote 8, medindo = 64,24m; lado esquerdo confrontando com o lote 4, medindo = 66,93m”.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar ao Estado de Goiás – Defensoria Pública do Estado de Goiás, sob a forma de Doação, a área discriminada no art. 1º, para edificação e estruturação de sua sede própria. (Redação dada pela Lei nº 11.285, de 2024.)

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, sob a forma de Cessão de Uso, a área discriminada no artigo anterior ao Estado de Goiás – Defensoria Pública do Estado de Goiás – para edificação e estruturação de sua sede própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de outubro de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de Autoria do(a) Poder Executivo

Este texto não substitui o publicado no DOM 6912 de 08/10/2018.