Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.260, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018

Revogada, na íntegra, pelo art. 6º da Lei Complementar nº 325, de 26 de dezembro de 2019.

Dispõe sobre a destinação do valor repassado pela União, a título de Incentivo Financeiro Adicional, aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS’s – do Município de Goiânia, e dá outras providências.


✔ Medida cautelar, com eficácia "ex nunc", deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5017932.26.2019.8.09.0000, extinta por perda do objeto em face da revogação desta Lei.

✔ Autógrafo de Lei vetado pelo Chefe do Poder Executivo conforme Mensagem nº 044/2018 publicada no DOM 6852 de 13/07/2018. Veto rejeitado pela Câmara Municipal de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu promulgo a presente Lei:

Nota: ver Lei Complentar nº 236, de 28 de dezembro de 2012 - cria os cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.

Art. 1º REVOGADO. (Redalção conferida pelo art. 6º da Lei Complementar nº 325, de 26 de dezembro de 2019.)

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS’s – ativos, a 13ª (décima terceira) parcela do recurso repassado pelo Governo Federal aos municípios, previsto no art. 1º e parágrafo único da portaria n° 314, de 28 de fevereiro de 2014, emitida pelo Ministério da Saúde, a título de incentivo financeiro. (Redação da Lei 10.260, de 03 de outubro de 2018.)

§ 1º REVOGADO. (Redalção conferida pelo art. 6º da Lei Complementar nº 325, de 26 de dezembro de 2019.)

§ 1º O repasse aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS’s –, do incentivo financeiro previsto no caput deste artigo: (Redação da Lei 10.260, de 03 de outubro de 2018.)

I - REVOGADO. (Redalção conferida pelo art. 6º da Lei Complementar nº 325, de 26 de dezembro de 2019.)

I - é anual; (Redação da Lei 10.260, de 03 de outubro de 2018.)

II - REVOGADO. (Redalção conferida pelo art. 6º da Lei Complementar nº 325, de 26 de dezembro de 2019.)

II - está vinculado ao recebimento da verba pelo município. (Redação da Lei 10.260, de 03 de outubro de 2018.)

§ 2º REVOGADO. (Redalção conferida pelo art. 6º da Lei Complementar nº 325, de 26 de dezembro de 2019.)

§ 2º O valor a ser repassado para cada Agente Comunitário de Saúde – ACS será o mesmo recebido do Governo Federal pelo município, nos termos previstos para cálculo no parágrafo único, do art. 1º, da portaria nº 314, de 28 de fevereiro de 2014. (Redação da Lei 10.260, de 03 de outubro de 2018.)

§ 3º REVOGADO. (Redalção conferida pelo art. 6º da Lei Complementar nº 325, de 26 de dezembro de 2019.)

§ 3º O incentivo financeiro que trata o caput deste artigo não será incorporado à remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS’s para nenhum efeito. (Redação da Lei 10.260, de 03 de outubro de 2018.)

§ 4º REVOGADO. (Redalção conferida pelo art. 6º da Lei Complementar nº 325, de 26 de dezembro de 2019.)

§ 4º Extinto o repasse pelo Governo Federal ao município, sem outro que o substitua, cessa o repasse previsto no caput. (Redação da Lei 10.260, de 03 de outubro de 2018.)

Art. 2º REVOGADO. (Redalção conferida pelo art. 6º da Lei Complementar nº 325, de 26 de dezembro de 2019.)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. (Redação da Lei 10.260, de 03 de outubro de 2018.)

Art. 3º REVOGADO. (Redalção conferida pelo art. 6º da Lei Complementar nº 325, de 26 de dezembro de 2019.)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação da Lei 10.260, de 03 de outubro de 2018.)

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de outubro de 2018.

VER. ANDREY AZEREDO

Presidente

Projeto de Lei de Autoria do(a) Vereadora Sabrina Garcêz

Este texto não substitui o publicado no DOM 6923 de 25/10/2018.