Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.259, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018

Altera a lei nº 8.556, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre o corte de fornecimento de água no Município de Goiânia e dá outras providências.


✔ Lei com efeitos suspensos por medida cautelar, com eficácia ex nunc, deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5223453.65.2019.8.09.0000 - TJGO (em tramitação).

✔ Autógrafo de Lei vetado pelo Chefe do Poder Executivo conforme Mensagem nº 043/2018 publicada no DOM 6852 de 13/07/2018. Veto rejeitado pela Câmara Municipal de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Altera a ementa e o caput do art. 1º, da lei nº 8.556, de 20 de agosto de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre o corte de fornecimento de água e energia no Município de Goiânia.

Art. 1º Fica estabelecido que o corte do fornecimento de água e energia no Município de Goiânia não poderá ocorrer nas sextas-feiras, sábados, domingos, bem como às vésperas de feriados”. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de outubro de 2018.

VER. ANDREY AZEREDO

Presidente

Projeto de Lei de Autoria do(a) Vereadora Tatiana Lemos

Este texto não substitui o publicado no DOM 6923 de 25/10/2018.