Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.216, DE 12 DE JULHO DE 2018

Dispõe sobre a reserva de vagas em Escola Municipal de Educação Infantil – CMEI – para crianças que tenham deficiência visual.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A presente Lei visa garantir a prioridade de vagas em Escola Municipal de Educação Infantil – CMEI –, para crianças que tenham deficiência visual.

Parágrafo único. A regulamentação desta Lei ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.

Art. 2º VETADO.

Nota: artigo vetado pelo Chefe do Poder Executivo conforme Mensagem nº G-046/2018 publicada no DOM 6851 de 12/07/2018.

Art. 3º O atendimento das crianças será feito por profissionais capacitados.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de Autoria do(a) Vereadora Tatiana Lemos

Este texto não substitui o publicado no DOM 6852 de 13/07/2018.