Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.213, DE 11 DE JULHO DE 2018

Dispõe sobre a obrigatoriedade de adequação dos equipamentos e sistema de senhas eletrônicas já existentes, simultaneamente com a implantação de avisos sonoros e senhas em Braille, nos estabelecimentos que menciona, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º (Revogado pela Lei Complementar nº 368, de 2023.)

Art. 1º As agências bancárias instaladas nesse município, e que utilizam o sistema de senhas eletrônicas já existentes, ficam obrigadas a adequar seus equipamentos e sistemas de chamadas, simultaneamente, por meio de avisos sonoros e senhas em Braille às pessoas com deficiência visual.

Parágrafo único. O sistema e equipamento de que trata o caput deverá ser instalado em lugares e quantidades que permitam a fácil audição de pessoas com deficiência visual.

Art. 2º (Revogado pela Lei Complementar nº 368, de 2023.)

Art. 2º A observância das disposições estabelecidas na presente Lei são de responsabilidade exclusiva de cada agência bancária.

Art. 3º (Revogado pela Lei Complementar nº 368, de 2023.)

Art. 3º O descumprimento do disposto na presente Lei poderá resultar ao infrator a aplicação de sanções administrativas, de forma alternada ou cumulativamente, a serem definidas por ato do Poder Executivo, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

Art. 4º (Revogado pela Lei Complementar nº 368, de 2023.)

Art. 4º As agências bancárias deverão adequar seus equipamentos e sistemas de atendimento às pessoas com deficiência visual, através de avisos sonoros e senhas em Braille, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei.

Art. 5º (Revogado pela Lei Complementar nº 368, de 2023.)

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de julho de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de Autoria do(a) Vereador Emilson Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOM 6851 de 12/07/2018.