Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.210, DE 10 DE JULHO DE 2018

Concede revisão geral de remuneração aos servidores da Câmara Municipal de Goiânia, na forma que especifica e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos e as vantagens pessoais incorporadas dos servidores integrantes do Quadro Permanente do Poder Legislativo ficam reajustados em 2,76% (dois vírgula setenta e seis por cento), a partir de 1º de maio de 2018, em conformidade com o § 2º do art. 6º da Lei Municipal nº 10.137, de 21 de março de 2018.

§ 1º Aos proventos dos aposentados e pensionistas vinculados ao Poder Legislativo aplica-se o disposto no caput deste artigo, conforme preceitua o § 8º do art. 40 da Constituição Federal.

§ 2º Ficam reajustados, no mesmo índice e na mesma data, os valores constantes do Quadro em Comissão de Direção Superior e de Assessoramento Superior, do Quadro de Cargos em Comissão do Gabinete Parlamentar e do Quadro de Funções de Confiança – Divisões e Núcleos, integrantes do Anexo II da Lei Municipal nº 10.137, de 21 março de 2018.

§ 3º Em cumprimento ao que determina o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, ficam reajustados, no mesmo índice e na mesma data definidos no caput deste artigo, os subsídios dos Vereadores.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de julho de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de Autoria da Mesa Diretora

Este texto não substitui o publicado no DOM 6850 de 11/07/2018.