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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete, gorro ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete, gorro ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público.
§ 1º Os efeitos desta Lei estendem-se aos prédios que funcionem no sistema de condomínio.
§ 2º Os bonés, capuzes e acessórios similares não se enquadram na proibição de que trata o caput deste artigo, salvo se estiverem sendo utilizados de forma que oculte a face.
Art. 2º Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente Lei, deverão fixar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Lei, placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo, com letras legíveis, a seguinte inscrição: É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete, gorro ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face.
Parágrafo único. Deverá constar na placa indicativa, logo após a inscrição a que se refere o caput deste artigo, a menção do número da presente Lei, bem como a data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de julho de 2018.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei de Autoria do(a) Vereador Romário Policárpo
Este texto não substitui o publicado no DOM 6845 de 04/07/2018.