Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.194, DE 03 DE JULHO DE 2018

Autoriza Cessão de Uso da Área Pública Municipal (APM-4) situada no Jardim Nova Esperança ao Estado de Goiás.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder sob a forma de Cessão de Uso ao Estado de Goiás Área Pública Municipal denominada APM-04, com 436,37m², situada na Av. Central, lote n° 09, de quadra 50, Jardim Nova Esperança, nesta Capital, dentro dos seguintes limites e confrontações: “11,85 metros de frente para a área de estacionamento da Av. Central; 13,65 metros de fundo confrontando com o lote 12; 34,75 metros do lado direito confrontando com os lotes 10 e 11 e 33,70 metros do lado esquerdo confrontando com a APM 5 (saúde) e APM 2 (Escola de 1° Grau)”.

Parágrafo único. A Cessão de Uso da área de que trata este artigo destina-se a regularização do 16º Distrito Policial de Goiânia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de julho de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de Autoria do(a) Poder Executivo

Este texto não substitui o publicado no DOM 6845 de 04/07/2018.