Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.192, DE 03 DE JULHO DE 2018

Estabelece regras para a prática de esportes denominados slackline, parkour e street workout nos parques, praças e logradouros públicos do Município de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, regras para a prática de esportes denominados slackline, parkour e street workout nos parques, praças e logradouros públicos do Município de Goiânia.

Parágrafo único. Para a execução desta Lei, o Poder Executivo Municipal contará com a participação de entidades representativas desses esportes e de associações de moradores, envolvendo ações de diagnóstico, monitoramento, fiscalização e controle ambiental.

Art. 2º A prática do slackline, parkour e street workout será permitida nos parques de Goiânia, desde que não provoquem:

I - embaraços no trânsito de veículos e pessoas;

II - danos ao meio ambiente;

III - riscos à vida.

Parágrafo único. O Poder Público Municipal será um facilitador da prática dos esportes, melhorando as condições ambientais, onde necessário, com a implantação de pontos de ancoragem artificial para a montagem de fitas, com a instalação de pilares de concreto, aço ou mesmo reaproveitamento de tronco de árvores resultantes da poda.

Art. 3º Para a prática segura dos esportes o seu praticante deverá observar o que segue:

I - uso obrigatório de equipamentos de segurança próprios daquelas categorias esportivas, homologados e aprovados pelos órgãos de controle e/ou entidades competentes;

II - menor interferência possível no meio ambiente, priorizando-se a utilização de equipamentos que evitem danos a fauna e flora.

Art. 4º VETADO

Nota: artigo vetado pelo Chefe do Poder Executivo conforme Mensagem nº G-037/2018 publicada no DOM 6845 de 04/07/2018.

Parágrafo único. VETADO.

Nota: parágrafo vetado pelo Chefe do Poder Executivo conforme Mensagem nº G-037/2018 publicada no DOM 6845 de 04/07/2018.

Art. 5º A fiscalização da execução desta Lei caberá ao Poder Executivo Municipal, por meio de suas secretarias competentes.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de julho de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de Autoria do(a) Vereador Vinicius Cirqueira

Este texto não substitui o publicado no DOM 6845 de 04/07/2018.