Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.132, DE 19 DE JANEIRO DE 2018

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia a Semana de Conscientização sobre o Transtorno Obsessivo Compulsivo (TOC).

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia a Semana de Conscientização sobre o Transtorno Obsessivo Compulsivo (TOC).

Art. 2º A semana deverá ser realizada, anualmente, na última semana do mês de maio e poderá envolver escolas públicas e privadas, através de palestras e outras ações, assim como abordar deveres e direitos dos portadores da doença.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de janeiro de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do(a) Vereador Dr. Paulo Daher

Este texto não substitui o publicado no DOM 6738 de 23/01/2018.