Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.126, DE 12 DE JANEIRO DE 2018

Considera de Utilidade Pública Municipal a Academia Goianiense de Letras – AGNL.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Nota: ver Lei nº 8.123, de 11 de setembro de 2002 - baixa normas para declaração de utilidade pública das entidades civis constituídas no Município.

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a instituição Academia Goianiense de Letras – AGNL, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do(a) Vereador Anselmo Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOM 6731 de 12/01/2018.