Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.116, DE 10 DE JANEIRO DE 2018

Dispõe sobre a distribuição gratuita de exemplares do Estatuto da Criança e do Adolescente nos cartórios de registro de nascimentos do Municipio de Goiânia, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Nota: ver

1 - Lei nº 9.582, de 28 de maio de 2015 - dispõe sobre o Plano Municipal dos Direitos de Crianças e Adolescentes 2014-2024;

2 - Lei nº 9.487, de 28 de outubro de 2014 - institui a Semana Municipal de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes;

3 - Lei nº 8.483, de 29 de setembro de 2006 - dispõe sobre a Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município.

Art. 1º Ficam os cartórios de Registro Civil da Capital Goiana obrigados a disponibilizar gratuitamente, versão impressa e atualizada do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – para a família responsável que for realizar o primeiro registro da criança.

Art. 2º VETADO.

Nota: Artigo vetado pelo Chefe do Poder Executivo conforme Mensagem nº 001/2018 publicada no DOM 6729 de 10/01/2018.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de janeiro de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do(a) Vereadora Sabrina Garcêz

Este texto não substitui o publicado no DOM 6729 de 10/01/2018.