Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.554, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

Nega executoriedade da Lei Municipal nº 10.138 de 05 de abril de 2018, que dispõe sobre o fornecimento de Fórmula Infantis às crianças verticalmente expostas ao HIV, durante os 2 (dois) primeiros anos de vida.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e tendo em vista o disposto na Emenda a Lei Orgânica do Município de Goiânia nº 075, e;

Considerando que a Lei Municipal nº 10.138, de 05 de abril de 2018 dispõe que fica disponibilizado a Fórmula Infantil às crianças verticalmente expostas ao HIV, durante os primeiros 2 (dois) anos de vida;

Considerando que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organização, criação, estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração municipal, nos termos do art. 77, incisos I e V, da Constituição do Estado de Goiás e do art. 89, incisos I e III da Lei Orgânica do Município de Goiânia;

Considerando que a referida Lei invade de forma indevida a esfera do Chefe do Poder Executivo, que tem a reserva da iniciativa das leis conforme já citado, não sendo possível que uma lei, de iniciativa parlamentar, disponha sobre atribuições e estrutura da Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando que não cabe ao Poder Legislativo a criação de política ou programa de saúde sem a necessária observância dos requisitos para expansão da despesa pública, sob pena de se inviabilizar a execução de programas anteriormente planejados;

Considerando que ao Poder Executivo é conferido o direito de negar executoriedade às normas contrárias à ordem constitucional, conforme reconhecimento pacífico e uniforme da doutrina e da jurisprudência;

Considerando, ainda, o entendimento do Superior Tribunal Justiça, em que “o Poder Executivo deve negar execução a ato normativo que lhe pareça inconstitucional” (STJ, DJU 8.11.93. p. 23521, Resp. 23.121/92, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros); e

Considerando, por fim, os entendimentos supracitados e vício insanável da Lei Municipal acima referida,



DECRETA:


Art. 1º É negada executoriedade a Lei Municipal nº 10.138, de 05 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial do Município de Goiânia, nº 6814, de 17 de maio de 2018, com retificação publicada no Diário Oficial do Município de Goiânia, nº 6951, de 07 de dezembro de 2018.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a adotar as providências imediatas para a propositura de ação de controle de constitucionalidade e/ou legalidade, junto ao Poder Judiciário, em face da Lei Municipal nº 10.138, de 05 de abril de 2018.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 2425 de 28 de novembro de 2018.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 17 de maio de 2018.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de dezembro de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6955 de 13/12/2018.