Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.048, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018

Dispõe sobre o aporte do fluxo da dívida ativa ao RPPS e transfere servidores dos fundos extintos aos respectivos fundos criados nos termos da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro 2018.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018,



DECRETA:


Art. 1º Em razão da extinção do Fundo Previdenciário I, do Fundo Previdenciário II, do Fundo Previdenciário III e do Fundo Previdenciário IV, prevista no art. 56 da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro 2018, e a criação do Fundo Financeiro (FUNFIN) e do Fundo Previdenciário (FUNPREV), ficam transferidos os servidores dos fundos extintos aos respectivos fundos criados, conforme art. 50 e 53 da Lei Complementar nº 312/2018.

Art. 2º Fica aportado para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia (RPPS), a totalidade do fluxo da dívida ativa do Município de Goiânia que vier a ser recebida até 31 de dezembro de 2092, nos exatos termos do art. 63, caput e parágrafos, da Lei Complementar nº 312/2018.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 28 de setembro de 2018.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de outubro de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6907 de 01/10/2018.