Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.020, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 041/03, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, e § 5º do art. 40, da Constituição Federal/88, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,



D E C R E T A:


Art. 1º Fica a servidora Miriam Gonçalves Araújo Dias, matrícula 274852-011, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “L”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. (Redação dada pelo Decreto nº 4.451, de 2022.)

Art. 1º Fica a servidora Miriam Gonçalves Araújo Dias, matrícula 274852-011, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “j”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. (Redação dada pelo Decreto nº 3.661, de 2022.)

Art. 1º Fica a servidora Mirian Gonçalves Araújo Dias, matrícula n.º. 274852-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “J”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria da servidora a que se refere o caput deste artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.181,62 (três mil, cento e oitenta e um reais e sessenta e dois centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (4): R$ 1.272,65 (um mil, duzentos e setenta e dois reais e sessenta e cinco centavos); e Adicional de Titularidade (40%): R$ 1.272,65 (um mil, duzentos e setenta e dois reais e sessenta e cinco centavos). (Redação dada pelo Decreto nº 4.451, de 2022.)

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria da servidora a que se refere o caput deste artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.181,62 (três mil, cento e oitenta e um reais e sessenta e dois centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (4): R$ 1.272,65 (um mil, duzentos e setenta e dois reais e sessenta e cinco centavos); e Adicional de Titularidade (40%): R$ 1.272,65 (um mil, duzentos e setenta e dois reais e sessenta e cinco centavos). (Redação dada pelo Decreto nº 3.661, de 2022.)

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.998,97 (dois mil novecentos e noventa e oito reais e noventa e sete centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (04): R$ 1.199,59 (um mil cento e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos) e Adicional de Titularidade 40%: R$ 1.199,58 (um mil cento e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos), nos termos dos Processos n.ºs. 7.070.636-9/2017 e 7.232.333-5/2017.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de setembro de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6905 de 27/09/2018.