Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.828, DE 31 DE AGOSTO DE 2018

Dispõe sobre os Instrumentos de Identificação da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia.


Nota: ver Portaria nº 497/2018 - AGCMG, publicada na pág. 95 do DOM nº 6924 de 26/10/2018 - especificações técnicas dos itens que compõem o uniforme.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos incisos II e IV do art. 115 e o art. 21, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e tendo em vista os arts. 11 e 16, da Lei Complementar nº 180, de 16 de setembro de 2008, e o art. 5º da Lei nº 9.354, de 8 de novembro de 2013 e, em observância ao disposto no Parágrafo único, do art. 2º, da Lei n.º 9.242, de 12 de março de 2013, e ao Código de Ética da Guarda Civil Metropolitana aprovado pelo Decreto nº 2588, de 26 de setembro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º Os Instrumentos de Identificação Funcional da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia são os constantes dos Anexos que a este acompanha, a seguir relacionados:

I - Anexo I - Documento de Identidade Funcional;

II - Anexo II - Brasões;

III - Anexo III - Divisas de Identificação Funcional;

IV - Anexo IV - Tarja de Identificação Funcional;

V - Anexo V - Distintivo Funcional;

VI - Anexo VI - Uniforme/Fardamento;

VII - Anexo VII - Bandeira e Hino da GCM.

Art. 2º Compete à Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia (AGCMG) manter o cadastro e o controle da confecção, entrega, substituição, cancelamento e/ou devolução dos Instrumentos de Identificação Funcional.

Art. 3º É vedado o empréstimo e/ou a utilização dos instrumentos de identificação funcional da Guarda Civil Metropolitana por qualquer outra pessoa que não seja o seu titular, bem como a alteração dos modelos descritos nos Anexos deste Decreto.

CAPÍTULO I

DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE FUNCIONAL

Art. 4º O documento de Identidade Funcional da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia será de uso obrigatório, quando em serviço.

Art. 5º O documento de Identidade Funcional será expedido pela AGCMG, devendo ser confeccionado, em papel moeda com o Brasão do Município de Goiânia, em marca d’água, no centro (no verso e anverso do documento), conforme modelo, cores e dados descritos no Anexo I, deste Decreto.

Parágrafo único. O documento de Identidade Funcional do servidor GCM ativo será confeccionado na cor “verde” e do aposentado na cor “azul”.

Art. 6º A anotação “VÁLIDO COMO PORTE DE ARMA” no documento de Identidade Funcional, somente será efetuada pela AGCMG, após autorização formal da Superintendência Regional do Departamento da Polícia Federal em Goiás, mediante a expedição do número do Porte de Arma no SINARM, nos termos da legislação e do instrumento de convênio firmado com o Município de Goiânia.

Parágrafo único. No verso do documento de Identidade Funcional será gravado com escritas, na cor vermelha, os seguintes termos: “O portador deste documento tem direito a portar arma de fogo, de propriedade particular ou fornecida pela Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, nos limites do Estado de Goiás, em serviço e fora dele, devidamente acompanhado do Certificado de Registro”, bem como na diagonal “VÁLIDO COMO PORTE DE ARMA”.

Art. 7º A emissão de segunda via ou reposição do documento de Identidade Funcional, nos casos de correção de dados, será realizada pela AGCMG, de ofício ou mediante requerimento do servidor com a devida justificativa.

Parágrafo único. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de Identidade Funcional, o requerimento de emissão da segunda via, deverá ser acompanhado de Boletim de Ocorrência Policial e terá caráter oneroso para o servidor, comprovada a sua responsabilidade.

Art. 8º O Guarda Civil Metropolitano (GCM) exonerado, readaptado, em licença por interesse particular ou aposentado, mediante processo próprio, deverá entregar, obrigatoriamente, o documento de Identidade Funcional, armamento, munições e demais produtos controlados que estejam sob sua responsabilidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a publicação do respectivo ato, à unidade competente da AGCMG para fins de baixa no Órgão e no Sistema Nacional de Armas (SINARM), quando houver.

CAPÍTULO II

DOS BRASÕES

Art. 9º Fica instituído o Brasão da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, conforme modelo e descrição constante do Item I, do Anexo II, deste Decreto.

Parágrafo único. Será obrigatório o uso do Brasão da GCM em todas as túnicas, nas camisas tática operacional, camisetas e demais peças descritas no Anexo VI, deste Decreto.

Art. 10. Os brasões a serem utilizados nos quepes e casquetes, nas divisas funcionais e no distintivo funcional da Corregedoria e nos coletes da Defesa Civil são os definidos respectivamente nos itens III, IV e V, do Anexo II, deste Decreto.

CAPÍTULO III

DAS DIVISAS DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL

Art. 11. Ficam instituídas as seguintes Divisas de Identificação Funcional, de acordo com a graduação e hierarquia de comando da AGCMG:

I - Divisa de Comandante;

II - Divisa de Subcomandante;

III - Divisa de Inspetor – GCM V;

IV - Divisa de Subinspetor – GCM IV;

V - Divisa de Guarda Civil Metropolitano – GCM III;

VI - Divisa de Guarda Civil Metropolitano – GCM II;

VII - Divisa de Guarda Civil Metropolitano – GCM I.

Parágrafo único. Além das Divisas hierárquicas previstas neste artigo, em virtude do advento da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, que alterou a organização administrativa do Poder Executivo Municipal, ficam acrescidas as Divisas Administrativas e as Divisas Especiais conforme o detalhamento constante no Anexo III deste Decreto. (Incluído pelo Decreto nº 1.759, de 2021.)

Art. 12. As Divisas de Identificação Funcional compõem o uniforme da Corporação da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, conforme descrição e modelos previstos no Anexo III, deste Decreto.

CAPÍTULO IV

DAS TARJAS DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL

Art. 13. Os uniformes do GCM, operacional e administrativo, terão o nome ou sobrenome de seu titular gravado em uma Tarja de Identificação Funcional, fixada sempre do lado direito do fardamento (blusão/camisa), rente à linha da costura do bolso, conforme especificado no Anexo IV.

Parágrafo único. O CGM poderá solicitar alteração de seu nome ou sobrenome cadastrado na Tarja de Identificação Funcional, através de requerimento fundamentado a ser submetido à apreciação do Presidente Comandante, quando houver situação impeditiva ou adversa.

CAPÍTULO V

DO DISTINTIVO FUNCIONAL

Art. 14. Fica criado o Distintivo Funcional específico destinado aos membros da Corporação da Guarda Civil Metropolitana que atuam em atividades para as quais é dispensado o uso do Uniforme por ato do Presidente Comandante da AGCMG.

Parágrafo único. O uso do Distintivo Funcional se dará conforme a necessidade do serviço, devendo ser utilizado de modo ostensivo pelo GCM, sobre a camisa ou camiseta, como forma de identificação do servidor, não substituindo, em qualquer caso, o documento de Identidade Funcional.

Art. 15. Os integrantes da Corregedoria Geral da Guarda terão Distintivo Funcional específico, constante do Anexo V.

Art. 16. Para o uso de distintivos e brevês, o GCM deverá apresentar requerimento acompanhado do certificado ou do diploma original do curso, para análise e aprovação da unidade competente da AGCMG e autorização do Presidente Comandante.

Art. 17. O Presidente Comandante da AGCMG regulamentará, através de ato próprio, o uso de acessórios, brevês, insígnias e distintivos pelos integrantes da Corporação da Guarda Civil Metropolitana.

Parágrafo único. A unidade competente da AGCMG deverá manter catálogo com os modelos de brevês, divisas, insígnias, distintivos e de condecorações da CGM.

CAPÍTULO VI

DO UNIFORME/FARDAMENTO

Art. 18. É obrigatório o uso de uniforme por todos os servidores da Corporação da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, quando em serviço, salvo em condições especiais de trabalho, estabelecidas em ato próprio pelo Presidente Comandante.

Parágrafo único. Os modelos e a descrição das peças de uniforme da GCM são os constantes do Anexo VI, deste Decreto.

Art. 19. O uso completo e adequado do uniforme é primordial para a boa apresentação individual e coletiva do servidor da Corporação da Guarda Civil Metropolitana, contribuindo para o fortalecimento da disciplina e da imagem da Instituição perante a opinião pública.

Parágrafo único. Os servidores lotados na Corregedoria Geral e no Serviço de Ouvidoria deverão utilizar uniforme administrativo, salvo em casos especiais, em que poderão ser dispensados do seu uso pelo Corregedor Geral, mantendo, no entanto, o uso do Distintivo Funcional próprio.

Art. 20. O GCM é responsável por seu uniforme, tanto pela sua manutenção, boa apresentação e zelo, como pelo seu extravio ou desaparecimento.

§ 1º É proibido o uso de qualquer peça do uniforme para atividades particulares, bem como o uso isolado de seus componentes, em qualquer circunstância.

§ 2º Entende-se por peça de uniforme, isoladamente, a calça, a camisa, a cobertura, o blusão de frio e o calçado padronizado e outras de uso obrigatório no conjunto.

Art. 21. Todo integrante da Corporação da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia deverá, obrigatoriamente, cuidar da sua apresentação pessoal em serviço, mantendo:

I - sexo masculino: unhas e cabelos curtos, estes desbastados o suficiente para harmonizar-se com o uso da cobertura, sendo proibido o uso de brincos, adornos chamativos, barba e costeletas, admitindo-se tão somente o uso de bigode curto;

II - sexo feminino: unhas curtas e de cores neutras, os cabelos presos, envolvidos em coque e tela preta, de maneira que não fiquem com mechas ou pontas por fora da cobertura, devendo a maquiagem, brincos e adornos, se utilizados, serem discretos.

§ 1º É proibido o uso de adornos chamativos, como óculos com lentes espelhadas ou qualquer outro acessório que impeça a harmonia do uniforme e a identificação do GCM em serviço.

§ 2º O servidor que estiver em tratamento de saúde e que necessitar utilizar acessório hospitalar que dificulte sua identificação, poderá ser remanejado para o exercício de função administrativa, enquanto perdurar o tratamento.

Art. 22. Qualquer alteração na matéria prima, criação de novo uniforme e a modificação de qualquer detalhe das peças constantes no Anexo VI, somente poderá ocorrer, mediante prévia disponibilidade orçamentária e financeira da AGCMG e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. Na hipótese da não fabricação dos tecidos utilizados para a confecção dos uniformes da Corporação, estes deverão ser substituídos por outros da mesma composição e cor, ou similar, garantidas as características originais, a qualidade e a durabilidade.

Art. 23. O Presidente Comandante editará normas de fiscalização do uniforme e material, estabelecendo revistas coletivas globais e parciais na Corporação.

Art. 24. É proibido aos particulares e às instituições públicas e privadas o uso de trajes que se assemelhem ao uniforme da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, devendo qualquer integrante da Corporação identificar e comunicar, imediatamente, ao comando da AGCMG, a ocorrência.

Art. 25. O Corregedor Geral da AGCMG poderá, de forma preventiva e provisória, suspender o Porte de Arma de Fogo e o uso de uniforme ao integrante da Corporação da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia que for investigado ou acusado de cometer infração disciplinar ou ato que comprometa a imagem da Corporação ou os seus princípios éticos.

Art. 26. O controle, distribuição e normas de fiscalização das peças de uniforme da Guarda Civil Metropolitana são de competência da AGCMG, conforme as disposições legais.

Parágrafo único. As peças de uniforme que serão objeto do Auxílio Fardamento são as relacionadas no Decreto nº 2.485, de 12 de setembro de 2016.

Art. 27. A designação do uniforme para cerimônias, solenidades internas e eventos sociais será determinada por ato do Presidente Comandante.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28. A Bandeira da CGM deverá ser hasteada nos eventos e solenidade oficiais em que a AGCMG for responsável e nos casos que forem definidos pelo Presidente Comandante.

Art. 29. O modelo e descrição da Bandeira da GCM e o Hino da GCM são os constantes do Anexo VII, deste Decreto.

Art. 30. O Presidente Comandante da AGCMG poderá designar comissão específica, quando necessário, para atualizar as Normas Gerais de Ação, a serem seguidas pela Corporação, conforme preceitos definidos neste Decreto.

Art. 31. O Presidente Comandante e o Corregedor Geral da AGCMG poderão, a qualquer tempo, através de ato próprio e de acordo com as circunstâncias e no interesse do serviço, baixar normas complementares a este Decreto.

Art. 32. As dúvidas e casos omissos deste Decreto serão resolvidos nos termos legais pelo Presidente Comandante e pelo Corregedor Geral da AGCMG, ouvida quando for o caso, a Procuradoria Geral do Município.

Art. 33. Compete aos Diretores, Gerentes, Assessores, chefes de Comandos Regionais e de Comandos Especiais, Inspetores, Subinspetores e Guardas Civis Metropolitanos, em relação aos seus pares e subordinados, informarem obrigatoriamente à Corregedoria Geral da AGCMG, quanto ao uso indevido de qualquer dos Instrumentos de Identificação Funcional previstos neste Decreto e de outras condutas lesivas à imagem da Corporação, para a adoção das medidas cabíveis.

Art. 34. A não utilização dos Instrumentos de Identificação ou a recusa dos servidores da GCM em estarem adequados as determinações neste especificadas, deverão ser submetidos às penalidades previstas no Código de Ética da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, aprovado pelo Decreto nº 2.588, de 26 de setembro de 2016, e demais legislação pertinente.

Art. 35. A AGCMG adotará, juntamente com a Corregedoria Geral da Guarda, as providências necessárias à plena implantação deste Regulamento, determinando a criação de subcomissões para a realização do trabalho de divulgação e conscientização dos servidores.

Art. 36. Fica revogado o Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016.

Art. 37. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6888 de 03/09/2018.

ANEXO - Decreto nº 1828/2018

DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL

I - DESCRIÇÃO:

No anverso do documento:
a) Brasão do Município de Goiânia e da Guarda Civil Metropolitana;
b) Prefeitura de Goiânia;
c) Guarda Civil Metropolitana de Goiânia;
d) fotografia do Agente (portador do documento);
e) impressão digital do polegar direito do Agente (portador do documento);
f) assinatura do Agente (portador do documento);
g) borda superior: “Identidade Funcional”
h) borda inferior: “Válida em todo o Território Nacional”

No verso do documento:
a) nome completo do Agente (portador do documento);
b) filiação;
c) data de nascimento;
d) naturalidade e nacionalidade;
e) número da Carteira de Identidade, sigla do órgão expedidor/ Estado;
f) número do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
g) número da Matrícula Funcional;
h) nomenclatura do cargo do Agente (portador do documento);
i) data de expedição do documento de Identidade Funcional;
j) número do Porte de Arma no SINARM, quando houver;
k) data de expedição do Porte de Arma de Fogo, quando houver;
l) informação sobre o Porte de Arma de Fogo, quando houver;
m) diagonal: VÁLIDO COMO PORTE DE ARMA, em vermelho, quando houver;
n) assinatura do Comandante da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia;
o) borda superior: “República Federativa do Brasil”.
p) borda inferior: “Lei Complementar nº 180/2008”.

II - MODELOS:

1) Identidade Funcional sem Porte de Arma
Cor: verde



2) Identidade Funcional com Porte de Arma
Cor: verde



3) Identidade
Funcional de Aposentado



ANEXO II – Decreto nº 1828 /2018

BRASÕES

I - BRASÃO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA:


É obrigatório o uso do Brasão da GCM em todas as túnicas, camisas táticas, japonas e camisetas e deverá ser fixado à 50 mm (cinquenta milímetros) abaixo da costura da manga do ombro esquerdo, confeccionado em tecido, “bordado” ou “Silkscreen”, na cor azul petróleo - Referência 1940tc, com as seguintes dimensões: 85 mm (oitenta e cinco milímetros de largura, por 95 mm (noventa e cinco milímetros) de altura. O Brasão da GCM será em formato de Escudo, guarnecido na cor amarelo ouro*, com largura de 1mm (um milímetro). Em chef (campo superior) escrito o nome da corporação “GUARDA CIVIL METROPOLITANA” com a fonte “Arial Black” tamanho 12,5. centralizado, nas cores amarelo ouro. Abaixo dos dizeres, encontra-se uma de cada lado do Escudo uma estrela de cinco pontas, na cor amarelo ouro. Nas laterais direita e esquerda do Escudo, escrito na cor amarelo ouro, com a fonte “Arial Black” tamanho 12,5 do lado esquerdo “POLICIAMENTO” e do lado direito “PREVENTIVO”. No centro do Escudo há duas armas cruzadas na cor preta, atrás do Brasão Municipal de Goiânia (ver Item II, deste Anexo) fixado em abismo na parte central do Escudo, com dimensões 29 mm (vinte e nove milímetros) de largura e 28 mm (vinte e oito milímetros) de altura. Na parte inferior do Escudo, abaixo do Brasão Municipal de Goiânia, está uma flâmula em fita inserida a palavra “GOIÂNIA e abaixo uma faixa quadriculada, em cores preto e branco (cores mundiais de polícia, difundida pela Organização das Nações Unidas), em horizontal de uma ponta a outra do escudo menor, e logo abaixo da faixa quadriculada, está escrito “26/04/88”, data comemorativa de criação da Guarda Municipal de Goiânia. (Redação dada pelo Decreto nº 1.759, de 2021.)


* Em termos heráldicos o ouro (amarelo) é o metal mais precioso, na escala daquela ciência, sendo que o amarelo é ainda, o símbolo da generosidade. (Redação dada pelo Decreto nº 1.759, de 2021.)





(Redação dada pelo Decreto nº 1.759, de 2021.)

I - BRASÃO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA:

É obrigatório o uso do Brasão da GCM em todas as túnicas, camisas táticas, japonas e camisetas e deverá ser fixado à 50 mm (cinqüenta milímetros) abaixo da costura da manga do ombro esquerdo, confeccionado em tecido, “bordado” ou “Silk-Screen”, na cor azul petróleo - Referência 1940tc, com as seguintes dimensões: 85 mm (oitenta e cinco milímetros de largura, por 95 mm (noventa e cinco milímetros) de altura.

O Brasão da GCM será em formato de Escudo, guarnecido na cor amarelo ouro*, com largura de 1mm (um milímetro). Em chef (campo superior) escrito o nome da corporação “GUARDA CIVIL METROPOLITANA” com a fonte “Arial Black” tamanho 12,5. centralizado, nas cores amarelo ouro. Abaixo dos dizeres, encontra-se uma de cada lado do Escudo uma estrela de cinco pontas, na cor amarelo ouro. Nas laterais direita e esquerda do Escudo, escrito na cor amarelo ouro, com a fonte “Arial Black” tamanho 12,5 do lado esquerdo “POLICIAMENTO” e do lado direito “PREVENTIVO”. No centro do Escudo há duas armas cruzadas na cor preta, atrás do Brasão Municipal de Goiânia ( ver Item II, deste Anexo) fixado em abismo na parte central do Escudo, com dimensões 29 mm (vinte e nove milímetros) de largura e 28 mm (vinte e oito milímetros) de altura. Na parte inferior do Escudo, abaixo do Brasão Municipal de Goiânia, está uma faixa quadriculada, em cores preto e branco (cores mundiais de polícia, difundida pela Organização das Nações Unidas), em horizontal de uma ponta a outra do escudo menor, e logo abaixo da faixa quadriculada, está escrito “26/04/88”, data comemorativa de criação da Guarda Municipal de Goiânia.

* Em termos heráldicos o ouro (amarelo) é o metal mais precioso, na escala daquela ciência, sendo que o amarelo é ainda, o símbolo da generosidade).




II – BRASÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (Lei nº 9.242 de 12/03/2013)

Descrição Heráltica:

Escudo semítico, encimado pela coroa mural de oito torres, de ouro. Em campo de sinopla uma flor-de-lis, florenciada de ouro posta em abismo, encimada por um lambel também de ouro; em contra-chefe uma faixa estreita e ondada de prata.

Bordurada de prata carregada com oito bastões-perí de goles. Como tenentes, a dentro um bandeirante de carnação, com vestimenta típica composta de gibão e botas de couro cru e chapéu abas largas, com talabarte onde se prendem o facão de mato e a espada, calções azuis, empunhando um arcabuz na mão direita e uma bateia na esquerda, à sinistra um garimpeiro de carnação, também com vestimenta típica composta de chapéu de palha, camiseta sem mangas, calções, tendo a tiracolo um cinturão com facão de mato, empunhando uma bateia de prata na mão esquerda. Ambos os tenentes estão pousando sobre listel de sinopla, contendo em letras de ouro a divisa – PELA GRANDEZA DA PÁTRIA.

Simbologia:

O escudo somático, usado para representar o brasão de Goiânia, foi o primeiro estilo de escudo introduzido em Portugal por influência francesa evocando aqui a raça latina colonizadora e principal formadora da nacionalidade brasileira.

A coroa mural que o sobrepõe, sendo de ouro, de oito torres, das quais apenas cinco são visíveis em perspectiva no desenho, é o símbolo universal dos brasões deste domínio classificada pela quantidade de torres que ostenta e pela cor do metal em que é representado, o brasão pertence à cidade de primeira grandeza, ou seja, Capital.

A cor sinopla (verde) do campo do escudo simboliza em heráldica a vitória, honra, cortesia civilizada, alegria e abundância. A esperança é verde, porque alude aos campos verdejantes na primavera, fazendo esperar copiosa colheita.

A flor-de-lis posta em abismo (centro do coração do escudo) é a flor heráldica por excelência, símbolo do poder, soberania e liderança; é florenciada, quando dotada de botões que acompanham a grande pétala no brasão de Goiânia e indica a sua condição de Cidade-Líder ou Capital.

O lambel que sobrepõe a flor-de-lis é uma das peças nobres do escudo, servido de brísura, isto é, para diferenciar os filhos segundos de uma casa. No Brasão de Goiânia é justificado pela condição histórica de ser a segunda capital do Estado de Goiás.

O metal é símbolo heráldico de força, grandeza, mando, nobreza, riqueza, esplendor e glória.

A faísca estreita e ondada de prata simboliza o córrego do Botafogo, às margens do qual foi construída a cidade para ser Capital. A bordadura é um aro em volta do escudo, rodeando todo o campo e sua largura à sexta parte do campo; símbolo de favor e proteção, a bordadura de prata contida no brasão de Goiânia e carregada de oito bastões, perí de goles (vermelho), simbolizando o direito de administrar com justiça. O metal prata simboliza a paz, felicidade, pureza, integridade e formosura; o goles (vermelho), é o símbolo de intrepidez, coragem, valentia, audácia, predicados que identificam os pioneiros desbravadores do agreste sertão brasileiro, os intrépidos bandeirantes que promoveram a conquista do território goiano.

Os tenentes lembram no brasão as duas figuras de primeiro plano na evolução história do grande estado da União; de um lado, o bandeirante evocando o Anhanguera e de outro o garimpeiro faiscador de riquezas.

No Listel a frase que é uma afirmação dos propósitos de um povo trabalhador pelo engrandecimento da pátria comum.





III - BRASÃO DA GCM PARA QUEPE E CASQUETE:

No alto do círculo, uma estrela de 5 (cinco) pontas, nas cores verde e dourado, cujas pontas superiores são ligadas aos ramos de louro; Abaixo da estrela, o Brasão do Município de Goiânia (ver Item II) e nas mesmas cores, com a respectiva faixa, também igual. Em torno do Brasão do Município de Goiânia, dois ramos dourados, com os troncos cruzados abaixo da faixa do brasão; Na extremidade inferior dos ramos (tronco), uma faixa na cor vermelha, de 6 mm (seis milímetros) de largura, ondulada em “esse” (S), contendo no seu interior, em letras de forma, na cor dourada, as palavras “GOIÂNIA”.





IV - BRASÃO DA GCM PARA AS DIVISAS E PARA O DISTINTIVO FUNCIONAL DA CORREGEDORIA

Ao centro o Brasão do Município de Goiânia (ver Item II), nas mesmas cores, com a respectiva faixa. Em torno do Brasão do Município, dois ramos dourados, com os troncos cruzados abaixo da faixa.





V - BRASÃO DA DEFESA CIVIL

É obrigatório o uso do Brasão da Defesa Civil, nos coletes do pessoal da Defesa Civil, devendo ser aplicado 50 mm (cinqüenta milímetros) abaixo da costura da manga do ombro esquerdo. O Brasão será emborrachado, nas cores azul, laranja e branca, com as seguintes dimensões: 60 mm (sessenta milímetros) de largura por 65 mm (sessenta e cinco milímetros) de altura.

No campo superior, centralizado, será escrito na cor branca, “DEFESA CIVIL”. O triângulo eqüilátero representa a união de forças, a cooperação de todos, condições essenciais da Defesa Civil. A base manifesta a segurança, a estabilidade e o bem-estar social, metas de toda Defesa Civil e os outros dois lados simbolizam: um, a prevenção e o outro a ação, que são medidas fundamentais para se manter a segurança da população. A cor azul traduz a tranqüilidade, o equilíbrio e a serenidade com que age a Defesa Civil. As duas mãos estilizadas envolvendo o triângulo figuram o amparo, o carinho, o amor, e o cuidado.

No campo inferior, centralizado, será escrito na cor branca, “GOIÂNIA”





VI - BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA

A aplicação da Bandeira do Município de Goiânia é obrigatória em todas as túnicas, japonas e camisas da GCM, devendo ser confeccionada em tecido, “bordada” “etiquetada” ou “Silk-Screen” na manga direita a 50 mm abaixo da costura, nas cores originais, nas dimensões de 85 mm de largura por 60 mm de altura.


A Bandeira do Município de Goiânia tem a forma de um retângulo, na cor verde, dividido por oito faixas brancas carregadas de sobre faixas vermelhas, dispostas duas a duas, no sentido horizontal e vertical; no centro possui um retângulo branco, onde é aplicado o Brasão do Município de Goiânia, que tem um escudo do 1º estilo introduzido em Portugal trazido para o Brasil; no escudo, a coroa mural, com oito torres, sendo cinco visíveis; na faixa maior, a frase: "PELA GRANDEZA DA PÁTRIA". (Ver descrição Item II).





ANEXO III – Decreto nº 1828 /2018

DIVISAS DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL

I – DIVISAS ADMINISTRATIVAS


Composição: Tecido base: Techno Rip Stop

Cor: Azul Petróleo Ref.1940tc


1. Divisa Comandante Será utilizada nas platinas do ombro do uniforme administrativo e na túnica, insígnia com a seguinte descrição: em formato retangular medindo 100 mm de comprimento por 60 mm de largura, azul-petróleo, aplicação em bordado com linha metalizada, composta pelo Brasão do Município de Goiânia ao centro, com ramos de louro em volta. Duas barras amarelo ouro em uma das extremidades com dimensões de 1 cm de largura cada uma, a 0,3cm de distância uma da outra. Na outra extremidade, posicionado verticalmente, será composta, ainda, por três pares de estrelas de quatro pontas sobrepostas, distanciadas a 0,2cm uma da outra, ambos os pares com dimensão de 2,5cm de uma ponta a outra, sendo a estrela inferior prateada e a superior em amarelo ouro com linha metalizada alto relevo, conforme figura abaixo. (Redação dada pelo Decreto nº 1.759, de 2021.)


COMANDANTE





2. Divisa Subcomandante Será utilizada nas platinas do ombro do uniforme administrativo e na túnica, insígnia com a seguinte descrição: em formato retangular medindo 100 mm de comprimento por 60 mm de largura, azul-petróleo, aplicação em bordado com linha metalizada, composta pelo Brasão do Município de Goiânia ao centro, com ramos de louro em volta. Duas barras amarelo ouro em uma das extremidades com dimensões de 1cm de largura cada uma, a 0,3cm de distância uma da outra. Na outra extremidade, posicionado verticalmente, será composta, ainda, por dois pares de estrelas de quatro pontas sobrepostas, distanciadas a 0,2cm uma da outra, ambos os pares com dimensão de 2,5cm de uma ponta a outra, sendo a estrela inferior prateada e a superior em amarelo ouro com linha metalizada alto relevo, conforme figura abaixo. (Redação dada pelo Decreto nº 1.759, de 2021.)


SECRETÁRIO EXECUTIVO/SUBCOMANDANTE





3. Divisa de Chefe de Gabinete será utilizada na gola do uniforme Camiseta Tática Operacional em formato retangular medindo 20 mm de altura por 40 mm de largura, azul-petróleo, aplicação em material emborrachado, composta pelo Brasão do Município de Goiânia ao centro, com ramos de louro em volta. Duas barras amarelo ouro em uma das extremidades. Na outra extremidade, posicionado verticalmente, será composta, ainda, por um par de estrelas de quatro pontas sobrepostas, sendo a estrela inferior prateada e a superior em amarelo ouro com linha metalizada alto relevo e com velcro, conforme figura abaixo. (Redação dada pelo Decreto nº 1.759, de 2021.)


CHEFE DE GABINETE





DIVISAS ESPECIAIS


4 - Divisa Comando Operacional e Diretores
Será utilizada nas platinas do ombro do uniforme administrativo e na túnica, insígnia com a seguinte descrição: em formato retangular medindo 100 mm de comprimento por 60 mm de largura, azul-marinho, aplicação em bordado com linha metalizada. Três barras amarelo ouro em uma das extremidades com dimensões de 1cm de largura cada uma, a 0,3cm de distância uma da outra. Na outra extremidade, posicionado verticalmente, será composta, ainda, por uma de estrela de quatro pontas sobrepostas, distanciadas a 0,2cm uma da outra, ambos os pares com dimensão de 2,5cm de uma ponta a outra, sendo a estrela inferior prateada e a superior em amarelo ouro com linha metalizada alto relevo. Sobre a superfície da platina, na extremidade é aplicado um botão de metal dourado, com formato plano, de 15 mm de diâmetro e 2 mm de espessura, com estrela de 5 pontas em alto-relevo. Deverá possuir na parte inferior dois passadores para a fixação da divisa na platina. Conforme figura abaixo. (Redação dada pelo Decreto nº 1.759, de 2021.)


DIRETORES





5. Divisa Gerentes


Será utilizada nas platinas do ombro do uniforme administrativo e na túnica, insígnia com a seguinte descrição: em formato retangular medindo 100 mm de comprimento por 60 mm de largura, azul-marinho, aplicação em bordado com linha metalizada. Duas barras amarelo ouro em uma das extremidades com dimensões de 1cm de largura cada uma, a 0,3cm de distância uma da outra. Na outra extremidade, posicionado verticalmente, será composta, ainda, por uma de estrela de quatro pontas com dimensão de 2,5cm de uma ponta a outra, sendo a estrela prateada com linha metalizada alto relevo. Sobre a superfície da platina, na extremidade é aplicado um botão de metal dourado, com formato plano, de 15 mm de diâmetro e 2 mm de espessura, com estrela de 5 pontas em alto-relevo. Deverá possuir na parte inferior dois passadores para a fixação da divisa na platina. Conforme figura abaixo. (Redação dada pelo Decreto nº 1.759, de 2021.)


GERENTES





6. Divisa Comando de Regional/Especial/Coordenadoria/Serviços/Chefes de Divisão


Será utilizada nas platinas do ombro do uniforme administrativo e na túnica, insígnia com a seguinte descrição: em formato retangular medindo 100 mm de comprimento por 60 mm de largura, azul-marinho, aplicação em bordado com linha metalizada. Uma barra amarelo ouro em uma das extremidades com dimensões de 1cm de largura cada uma. Na outra extremidade, posicionado verticalmente, será composta, ainda, por uma de estrela de quatro pontas com dimensão de 2,5cm de uma ponta a outra, sendo a estrela prateada com linha metalizada alto relevo. Sobre a superfície da platina, na extremidade é aplicado um botão de metal dourado, com formato plano, de 15 mm de diâmetro e 2 mm de espessura, com estrela de 5 pontas em alto-relevo. Deverá possuir na parte inferior dois passadores para a fixação da divisa na platina. Conforme figura abaixo. (Redação dada pelo Decreto nº 1.759, de 2021.)


COMANDO DE REGIONAIS/ESPECIAL/COORDENADORIA/SERVIÇOS/CHEFES DE DIVISÃO





DIVISAS DE CARREIRA


7. Divisa de Inspetor – GCM V


Será utilizada nas platinas do ombro do uniforme administrativo e na túnica, insígnia com a seguinte descrição: em formato retangular medindo 100 mm de comprimento por 60 mm de largura, azul-marinho, aplicação em bordado. Em uma das extremidades, a1,5cm da borda, será composta de duas barras nas cores amarelo ouro com linha metalizada em alto relevo e com 1cm de largura cada uma, a 0,3cm de distância uma da outra. Na outra extremidade, a 0,6cm da borda, aplicado horizontalmente, será composta, ainda, por duas estrelas nas cores prateadas de quatro pontas, com dimensão de 2,5cm de uma ponta a outra. . Sobre a superfície da platina, na extremidade é aplicado um botão de metal dourado, com formato plano, de 15 mm de diâmetro e 2 mm de espessura, com estrela de 5 pontas em alto-relevo. Deverá possuir na parte inferior dois passadores para a fixação da divisa na platina. Conforme figura abaixo. (Redação dada pelo Decreto nº 1.759, de 2021.)


INSPETORES





8. Divisa Subinspetor - GCM IV


Será utilizada nas platinas do ombro do uniforme administrativo e na túnica, insígnia com a seguinte descrição: em formato retangular medindo 100 mm de comprimento por 60 mm de largura, azul-petróleo, aplicação em bordado. Em uma das extremidades, a 1,5cm da borda, será composta de três barras nas cores amarelo ouro com linha metalizada em alto relevo e com 1cm de largura cada uma, a 0,3cm de distância uma da outra. Na outra extremidade, a 0,6cm da borda, aplicado horizontalmente, será composta, ainda, por duas estrelas nas cores prateadas de quatro pontas, com dimensão de 2,5cm de uma ponta a outra, e posicionado verticalmente, será composta, ainda, por uma de estrela de quatro pontas com dimensão de 2,5cm de uma ponta a outra, sendo a estrela prateada com linha metalizada alto relevo conforme figura abaixo. (Redação dada pelo Decreto nº 1.759, de 2021.)


SUBINSPETORES





9. Divisa do Guarda Civil Metropolitano - GCM III


Será utilizada nas platinas do ombro do uniforme administrativo e na túnica, insígnia com a seguinte descrição: em formato retangular medindo 100 mm de comprimento por 60 mm de largura, azul-marinho, com linha metalizada em alto relevo e aplicação em bordado alto relevo. Será composta de três retângulos, de forma centralizada, na cor amarelo ouro, com 5 cm de comprimento e 0,8cm de largura cada um, a 0,3cm de distância um do outro. Sobre a superfície da platina, na extremidade é aplicado um botão de metal dourado, com formato plano, de 15 mm de diâmetro e 2 mm de espessura, com estrela de 5 pontas em alto-relevo. Deverá possuir na parte inferior dois passadores para a fixação da divisa na platina. Conforme figura abaixo. (Redação dada pelo Decreto nº 1.759, de 2021.)


Guarda Civil Metropolitano - GCM III





10. Divisa Guarda Civil Metropolitano - GCM II


Será utilizada nas platinas do ombro do uniforme administrativo e na túnica, insígnia com a seguinte descrição: em formato retangular medindo 100 mm de comprimento por 60 mm de largura, azul-marinho, linha metalizada em alto relevo e aplicação em bordado. Será composta de dois retângulos, de forma centralizada, na cor amarelo ouro, com 5 cm de comprimento e 0,8cm de largura cada um, 0,3cm de distância um do outro. Sobre a superfície da platina, na extremidade é aplicado um botão de metal dourado, com formato plano, de 15 mm de diâmetro e 2 mm de espessura, com estrela de 5 pontas em alto-relevo. Deverá possuir na parte inferior dois passadores para a fixação da divisa na platina. Conforme figura abaixo. (Redação dada pelo Decreto nº 1.759, de 2021.)


Guarda Civil Metropolitano - GCM II





7. Divisa Guarda Civil Metropolitano - GCM I


Será utilizada nas platinas do ombro do uniforme administrativo e na túnica, insígnia com a seguinte descrição: em formato retangular medindo 100 mm de comprimento por 60 mm de largura, azul-marinho, linha metalizada em alto relevo e aplicação em bordado. Será composta de um retângulo, de forma centralizada, com 5 cm de comprimento e 0,8cm de largura. Sobre a superfície da platina, na extremidade é aplicado um botão de metal dourado, com formato plano, de 15 mm de diâmetro e 2 mm de espessura, com estrela de 5 pontas em alto-relevo. Deverá possuir na parte inferior dois passadores para a fixação da divisa na platina. Conforme figura abaixo. (Redação dada pelo Decreto nº 1.759, de 2021.)


Guarda Civil Metropolitano - GCM I





I – DIVISAS ADMINISTRATIVAS

Composição: Tecido base: Techno Rip Stop

Cor: Azul Petróleo Ref.1940tc


1. Divisa Comandante



Será utilizada nas platinas do ombro do uniforme administrativo e na túnica, insígnia com a seguinte descrição: em formato retangular medindo 100 mm de comprimento por 60 mm de largura, azul-petróleo, aplicação em bordado com linha metalizada, composta pelo Brasão do Município de Goiânia ao centro, com ramos de louro em volta. Duas barras amarelo ouro em uma das extremidades com dimensões de 1 cm de largura cada uma, a 0,3cm de distância uma da outra. Na outra extremidade, posicionado verticalmente, será composta, ainda, por três pares de estrelas de quatro pontas sobrepostas, distanciadas a 0,2cm uma da outra, ambos os pares com dimensão de 2,5cm de uma ponta a outra, sendo a estrela inferior prateada e a superior em amarelo ouro com linha metalizada alto relevo, conforme figura abaixo.





2. Divisa Subcomandante



Será utilizada nas platinas do ombro do uniforme administrativo e na túnica, insígnia com a seguinte descrição: em formato retangular medindo 100 mm de comprimento por 60 mm de largura, azul-petróleo, aplicação em bordado com linha metalizada, composta pelo Brasão do Município de Goiânia ao centro, com ramos de louro em volta. Duas barras amarelo ouro em uma das extremidades com dimensões de 1cm de largura cada uma, a 0,3cm de distância uma da outra. Na outra extremidade, posicionado verticalmente, será composta, ainda, por dois pares de estrelas de quatro pontas sobrepostas, distanciadas a 0,2cm uma da outra, ambos os pares com dimensão de 2,5cm de uma ponta a outra, sendo a estrela inferior prateada e a superior em amarelo ouro com linha metalizada alto relevo, conforme figura abaixo.





3. Divisa Inspetor – GCM V



Será utilizada nas platinas do ombro do uniforme administrativo e na túnica, insígnia com a seguinte descrição: em formato retangular medindo 100 mm de comprimento por 60 mm de largura, azul-petróleo, aplicação em bordado com linha metalizada, composta pelo Brasão do Município de Goiânia ao centro, com ramos de louro em volta. Duas barras amarelo ouro em uma das extremidades com dimensões de 1cm de largura cada uma, a 0,3cm de distância uma da outra. Na outra extremidade, posicionado verticalmente, será composta, ainda, por uma de estrela de quatro pontas sobrepostas, distanciadas a 0,2cm uma da outra, ambos os pares com dimensão de 2,5cm de uma ponta a outra, sendo a estrela inferior prateada e a superior em amarelo ouro com linha metalizada alto relevo, conforme figura abaixo.





4. Divisa Subinspetor - GCM IV



Será utilizada nas platinas do ombro do uniforme administrativo e na túnica, insígnia com a seguinte descrição: em formato retangular medindo 100 mm de comprimento por 60 mm de largura, azul-petróleo, aplicação em bordado. Em uma das extremidades, a 1,5cm da borda, será composta de duas barras nas cores amarelo ouro com linha metalizada em alto relevo e com 1cm de largura cada uma, a 0,3cm de distância uma da outra. Na outra extremidade, a 0,6cm da borda, aplicado horizontalmente, será composta, ainda, por duas estrelas nas cores prateadas de quatro pontas, com dimensão de 2,5cm de uma ponta a outra, conforme figura abaixo.





5. Divisa do Guarda Civil Metropolitano - GCM III



Será utilizada nas platinas do ombro do uniforme administrativo e na túnica, insígnia com a seguinte descrição: em formato retangular medindo 100 mm de comprimento por 60 mm de largura, azul-petróleo, com linha metalizada em alto relevo e aplicação em bordado alto relevo. Será composta de três conjuntos de retângulos vazados, na cor amarelo ouro, com 1cm de largura cada um, a 0,3cm de distância um do outro. Cada conjunto de retângulo será vazado por duas meias luas cada, com diâmetro de 1,5cm. No encontro dos retângulos vazados formará uma junção circular com os dois círculos preenchidos por uma estrelas cheias de quatro pontas na cor prateada, com dimensão de 1cm de uma ponta a outra da estrela, conforme figura abaixo.





6. Divisa Guarda Civil Metropolitano - GCM II



Será utilizada nas platinas do ombro do uniforme administrativo e na túnica, insígnia com a seguinte descrição: em formato retangular medindo 100 mm de comprimento por 60 mm de largura, azul-petróleo, linha metalizada em alto relevo e aplicação em bordado. Será composta de dois conjuntos de retângulos vazados, na cor amarelo ouro, com 1cm de largura cada um, a 0,3cm de distância um do outro. Cada retângulo será vazado por duas meias luas com diâmetro de 1,5cm. No encontro dos retângulos vazados formará uma junção circular com os dois círculos preenchidos por uma estrelas cheias de quatro pontas na cor prateada, com dimensão de 1 cm de uma ponta a outra da estrela, conforme figura abaixo.





7. Divisa Guarda Civil Metropolitano - GCM I



Será utilizada nas platinas do ombro do uniforme administrativo e na túnica, insígnia com a seguinte descrição: em formato retangular medindo 100 mm de comprimento por 60 mm de largura, cor azul-petróleo com linha metalizada em alto relevo, aplicação em bordado. Será composta de dois retângulos vazados, na cor amarelo ouro, com 1cm de largura cada um, a 0,3cm de distância um do outro. Cada retângulo será vazado por duas meias luas com diâmetro de 1,5cm. No encontro dos retângulos vazados formará uma junção circular com os dois círculos preenchidos por uma estrelas cheias de quatro pontas na cor prateada, com dimensão de 1cm de uma ponta a outra da estrela, conforme figura abaixo.





II – DIVISAS TÁTICAS OPERACIONAIS

Composição: Material Emborrachado

Cor: Azul Petróleo Ref.1940tc


1. Divisa Comandante



Será utilizada na gola do uniforme Camiseta Tática Operacional em formato retangular, medindo 20 mm de altura por 40mm de largura, azul-petróleo, aplicação em material emborrachado, composta pelo Brasão do Município de Goiânia ao centro, com ramos de louro em volta. Duas barras amarelo ouro em uma das extremidades. Na outra extremidade, posicionado verticalmente, será composta, ainda, por três pares de estrelas de quatro pontas sobrepostas, sendo a estrela inferior prateada e a superior em amarelo ouro com linha metalizada alto relevo e com velcro, conforme figura abaixo.





2. Divisa Subcomandante



Será utilizada na gola do uniforme Camiseta Tática Operacional em formato retangular medindo 20 mm de altura por 40 mm de largura, azul-petróleo, aplicação em material emborrachado, composta pelo Brasão do Município de Goiânia ao centro, com ramos de louro em volta. Duas barras amarelo ouro em uma das extremidades. Na outra extremidade, posicionado verticalmente, será composta, ainda, por dois pares de estrelas de quatro pontas sobrepostas, sendo a estrela inferior prateada e a superior em amarelo ouro com linha metalizada alto relevo e com velcro, conforme figura abaixo.





3. Divisa Inspetor – GCM V



Será utilizada na gola do uniforme Camiseta Tática Operacional em formato retangular medindo 20 mm de altura por 40 mm de largura, azul-petróleo, aplicação em material emborrachado, composta pelo Brasão do Município de Goiânia ao centro, com ramos de louro em volta. Duas barras amarelo ouro em uma das extremidades. Na outra extremidade, posicionado verticalmente, será composta, ainda, por um par de estrelas de quatro pontas sobrepostas, sendo a estrela inferior prateada e a superior em amarelo ouro com linha metalizada alto relevo e com velcro, conforme figura abaixo.





4. Divisa Subinspetor - GCM IV



Será utilizada na gola do uniforme Camiseta Tática Operacional em formato retangular medindo 20 mm de altura por 40 mm de largura, azul-petróleo, aplicação em material emborrachado, composta pelo Brasão da Cidade de Goiânia ao centro, com ramos de louro em volta. Duas barras amarelo ouro em uma das extremidades. Na outra extremidade, posicionado verticalmente, será composta, ainda, por duas estrelas na cor prateadas de quatro pontas de quatro pontas sobrepostas, com linha metalizada alto relevo e com velcro, conforme figura abaixo.





5. Divisa do Guarda Civil Metropolitano - GCM III



Será utilizada na gola do uniforme Camiseta Tática Operacional em formato retangular medindo 20 mm de altura por 40 mm de largura, azul-petróleo, aplicação em material emborrachado, com linha metalizada em alto relevo e aplicação em alto relevo e com velcro. Será composta de três conjuntos de retângulos vazados, na cor amarelo ouro. Cada conjunto de retângulo será vazado por duas meias luas cada. No encontro dos retângulos vazados formará uma junção circular com os dois círculos preenchidos por uma estrela cheias de quatro pontas na cor prateada, conforme figura abaixo.





6. Divisa Guarda Civil Metropolitano - GCM II



Será utilizada na gola do uniforme Camiseta Tática Operacional em formato retangular medindo 20 mm de altura por 40 mm de largura, azul-petróleo, aplicação em material emborrachado, com linha metalizada em alto relevo e aplicação em alto relevo e com velcro. Será composta de dois conjuntos de retângulos vazados, na cor amarelo ouro. Cada conjunto de retângulo será vazado por duas meias luas cada. No encontro dos retângulos vazados formará uma junção circular com os dois círculos preenchidos por uma estrela cheias de quatro pontas na cor prateada, conforme figura abaixo.





7. Divisa Guarda Civil Metropolitano - GCM I



Será utilizada na gola do uniforme Camiseta Tática Operacional em formato retangular medindo 20 mm de altura por 40 mm de largura, azul-petróleo, aplicação em material emborrachado, com linha metalizada em alto relevo e aplicação em bordado alto relevo e com velcro. Será composta de um conjunto de retângulos vazados, na cor amarelo ouro. O conjunto de retângulo será vazado por duas meias luas cada. No encontro dos retângulos vazados formará uma junção circular com os dois círculos preenchidos por uma estrela cheia de quatro pontas na cor prateada, conforme figura abaixo.





OBS. Na Camiseta Tática ROMU serão utilizadas as Divisas nas cores: preto e cinza.

ANEXO IV – Decreto nº 1828 /2018

TARJA DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL

A Tarja de Identificação funcional de todos os uniformes serão utilizadas sempre do lado direito seguindo as especificações descritas.

I – TARJA DO UNIFORME ADMINISTRATIVO



Tarja de Identificação Funcional será em metal dourado, coberta com acrílico na cor azul-petróleo, com 80 mm de comprimento e 15 mm de altura. Terá escrito o nome ou sobrenome do servidor, em letras tipo “ARIAL”, na cor amarelo ouro, letras com 7 mm de altura, obedecendo a configuração própria de cada letra. O tipo sanguíneo e fator “Rh” na cor vermelho. Todo perímetro externo da tarja é contornado por uma linha na cor amarelo ouro.





II – TARJA DO UNIFORME OPERACIONAL



A Tarja de Identificação Funcional será bordada diretamente no uniforme operacional, com inscrições em letras do tipo “ARIAL” na cor amarelo ouro para o nome do servidor e na cor vermelha para o tipo sanguíneo, nas seguintes dimensões: para o nome: 10 mm de altura e no máximo 100 mm de largura, e para o tipo sanguíneo com fator “Rh” 7 mm de altura, obedecendo a configuração própria de cada letra.





III – TARJA DO COLETE BALÍSTICO



Tarja de Identificação Funcional será bordada em tecido Rip Stop azul com velcro, com inscrições em letras do tipo “ARIAL”, na cor amarelo ouro para o nome do servidor e na cor vermelho para o tipo sanguíneo, nas seguintes dimensões: para o nome: 10 mm de altura e no máximo 100 mm de largura, e para o tipo sanguíneo e o fator “Rh” 7mm de altura, obedecendo a configuração própria de cada letra.





ANEXO V – Decreto nº 1828 /2018

DISTINTIVO FUNCIONAL CORREGEDORIA E CORREGEDOR


1. Distintivo em soleta preta medindo 105x75 mm; gancho em metal tipo mola na alça traseira; alça de soleta com botão de pressão na qual é afixado o gancho;

2. Corrente dourada para pescoço medindo 70 mm de comprimento com fecho.




Corregedor Geral      Membros da Corregedoria



ANEXO VI – Decreto nº 1828 /2018

UNIFORME/FARDAMENTO


1. Camiseta Malha PV – Azul Marinho:

A camiseta será dividida entre frente, costa e mangas curtas, ambas com malha PV Azul Marinho, fio 30, com 67% de poliéster e 33% de viscose, com gramatura de 152 g/m²; artigo com características leve, confortável e toque macio; Gola olímpica feita em tecido ribana com 20 mm de altura que garante a elasticidade e resistência necessária para acompanhar o pescoço; Manga curta de aproximadamente 200 mm de comprimento, ombro 120 mm comprimento, tendo como referência o tamanho “M”, com bainha simples de 25 mm; O comprimento da camiseta deverá atingir acima da região glútea, aproximadamente 630 mm; A largura será aproximadamente 500 mm; Aplicação da Bandeira do Município na manga direita (de quem veste), etiquetada e / ou bordada nas cores originais, com medida total de 85 mm de largura e de 60 mm de altura costurada a uma distância de 50 mm abaixo da costura que divide o ombro da manga e centralizada ao meio. Aplicação do brasão da GCM, na manga esquerda (de quem veste), silkada e / ou bordada nas cores originais, com medida total de 85 mm de largura e de 95 mm de altura, costurada a uma distância de 50 mm abaixo da costura que divide o ombro da manga e centralizada em relação ao meio da manga. Nas costas da camiseta deverá ser silkado GUARDA CIVIL METROPOLITANA GOIÂNIA, na cor amarelo ouro, sendo GUARDA CIVIL escrito no ângulo de 180º medindo 300mm com fonte ARIAL BLACK, tendo as letras 30 mm de altura, a uma distância de 08 cm da gola, METROPOLITANA será inserido na horizontal medindo 240 mm, tendo as letras 20mm de altura e GOÂNIA será inserida na horizontal medindo 120 mm, tendo as letras 20 mm de altura. (Redação dada pelo Decreto nº 1.759, de 2021.)


1. Camiseta Malha PV – Azul Petróleo:

A camiseta será dividida entre frente, costa e mangas curtas, ambas com malha PV Azul Petróleo, fio 30, com 67% de poliéster e 33% de viscose, com gramatura de 152 g/m²; artigo com características leve, confortável e toque macio; Gola olímpica feita em tecido ribana com 20 mm de altura que garante a elasticidade e resistência necessária para acompanhar o pescoço; Manga curta de aproximadamente 200 mm de comprimento, ombro 120 mm comprimento, tendo como referência o tamanho “M”, com bainha simples de 25 mm; O comprimento da camiseta deverá atingir acima da região glútea, aproximadamente 630 mm; A largura será aproximadamente 500 mm; Aplicação da Bandeira do Município na manga direita (de quem veste), etiquetada e / ou bordada nas cores originais, com medida total de 85 mm de largura e de 60 mm de altura costurada a uma distância de 50 mm abaixo da costura que divide o ombro da manga e centralizada ao meio. Aplicação do brasão da GCM, na manga esquerda (de quem veste), silkada e / ou bordada nas cores originais, com medida total de 85 mm de largura e de 95 mm de altura, costurada a uma distância de 50 mm abaixo da costura que divide o ombro da manga e centralizada em relação ao meio da manga. Nas costas da camiseta deverá ser silkado GUARDA CIVIL METROPOLITANA GOIÂNIA, na cor amarelo ouro, sendo GUARDA CIVIL escrito no ângulo de 180º medindo 300mm com fonte ARIAL BLACK, tendo as letras 30 mm de altura, a uma distância de 08 cm da gola, METROPOLITANA será inserido na horizontal medindo 240 mm, tendo as letras 20mm de altura e GOÂNIA será inserida na horizontal medindo 120 mm, tendo as letras 20 mm de altura.




Imagem Ilustrativa




2. Camiseta Gola Polo – Azul Marinho.

A camiseta será dividida entre frente, costas e magas curtas, ambas com malha piquet azul marinho, com 60% de poliéster e 40% de algodão, artigo com características leve, confortável e toque macio. Gola estilo polo feita em tecido ribana 45 cm comprimento, que garante a elasticidade e resistência necessária para acompanhar o pescoço, costurado com pesponto feito em máquina com agulha dupla; Aberta a frente com um alongamento da gola com fechamento realizado por 2 (dois) botões de cor do tecido, distribuídos em 11 cm contados do final da gola;Manga curta de aproximadamente 200 mm de comprimento, com acabamento de 2cm no mesmo tecido da gola, ombro 150 mm comprimento, tendo como referência o tamanho “M” de 75 cm comprimento, com bainha simples de 25 mm; Externamente na altura do peito, devem ser aplicado 1 (um) bolso, de formato retangular, de cantos inferiores chanfrados; O comprimento da camiseta deverá atingir acima da região glútea,aproximadamente 630 mm; A largura será aproximadamente 500 mm, tendo como referência o tamanho “M”. Aplicação da Bandeira do Município na manga direita (de quem veste), silkada e / ou bordada nas cores originais, com medida total de 85 mm de largura e de 60 mm de altura costurada a uma distância de 50 mm abaixo da costura que divide o ombro da manga e centralizada ao meio; Aplicação do brasão da GCM, na manga esquerda (de quem veste), silkada e / ou bordada nas cores originais, com medida total de 85 mm de largura e de 95 mm de altura, costurada a uma distância de 50 mm abaixo da costura que divide o ombro da manga e centralizada em relação ao meio da manga; Nas costas da camiseta deverá ser silkado, MONITORAMENTO EQUIPE TÉCNICA, na cor amarelo ouro, sendo MONITORAMENTO escrito no ângulo de 180º, EQUIPE TÉCNICA inserido na horizontal, ambos medindo 300 mm com fonte ARIAL BLACK, tendo as letras 30 mm de altura, a uma distância de 10 cm da gola, fechando o ângulo. (Redação dada pelo Decreto nº 1.759, de 2021.)


2. Camiseta Gola Polo – Azul Royal.

A camiseta será dividida entre frente, costas e magas curtas, ambas com malha piquet azul royal, com 60% de poliéster e 40% de algodão, artigo com características leve, confortável e toque macio. Gola estilo polo feita em tecido ribana 45 cm comprimento, que garante a elasticidade e resistência necessária para acompanhar o pescoço, costurado com pesponto feito em máquina com agulha dupla; Aberta a frente com um alongamento da gola com fechamento realizado por 2 (dois) botões de cor do tecido, distribuídos em 11 cm contados do final da gola;Manga curta de aproximadamente 200 mm de comprimento, com acabamento de 2cm no mesmo tecido da gola, ombro 150 mm comprimento, tendo como referência o tamanho “M” de 75 cm comprimento, com bainha simples de 25 mm; Externamente na altura do peito, devem ser aplicado 1 (um) bolso, de formato retangular, de cantos inferiores chanfrados; O comprimento da camiseta deverá atingir acima da região glútea,aproximadamente 630 mm; A largura será aproximadamente 500 mm, tendo como referência o tamanho “M”. Aplicação da Bandeira do Município na manga direita (de quem veste), silkada e / ou bordada nas cores originais, com medida total de 85 mm de largura e de 60 mm de altura costurada a uma distância de 50 mm abaixo da costura que divide o ombro da manga e centralizada ao meio; Aplicação do brasão da GCM, na manga esquerda (de quem veste), silkada e / ou bordada nas cores originais, com medida total de 85 mm de largura e de 95 mm de altura, costurada a uma distância de 50 mm abaixo da costura que divide o ombro da manga e centralizada em relação ao meio da manga; Nas costas da camiseta deverá ser silkado, MONITORAMENTO EQUIPE TÉCNICA, na cor amarelo ouro, sendo MONITORAMENTO escrito no ângulo de 180º, EQUIPE TÉCNICA inserido na horizontal, ambos medindo 300 mm com fonte ARIAL BLACK, tendo as letras 30 mm de altura, a uma distância de 10 cm da gola, fechando o ângulo.




Imagem Ilustrativa




3. Camisa Social Unissex Administrativo

Confeccionada de tecido 83% poliéster e 17% algodão, na cor azul marinho, com corte de camisa esporte caindo livremente sobre as ilhargas, bainha de 20 mm, com gramatura de 160 g/m², aberta na frente em toda extensão; Com o comprimento Deve conter duas platinas em tecido duplo, em formato pentagonal, no mesmo tecido da camisa e com aplicação interna de entretela termo colante, medindo: altura central 135 mm, largura superior 45 mm, largura inferior 55 mm, altura das laterais 120 mm com caseado horizontal na parte chanfrada, com aplicação no ombro de um botão de cor azul petróleo para fixação; Aberta em toda sua extensão com fechamento realizado por 7 (sete) botões de cor azul petróleo, o primeiro na gola e o último a 100 mm da borda inferior da bainha, o restante distribuídos esteticamente e com espaços regulares entre si; Externamente, na altura do peito, devem ser aplicados 2 (dois) bolsos, de formatos retangulares, com uma prega de 35 mm de largura, no sentido vertical, equidistante dos lados; Bolsos fechados por portinholas de formatos retangulares e travetados em suas extremidades e cantos inferiores chanfrados, com aplicação interna de entretela termo colante e com fechamento por um botão de cor azul petróleo, com abertura de 25 mm no bolso esquerdo (de quem veste) para colocação de caneta; Gola de tecido duplo, modelo social; Mangas curtas, tipo italianas, com bainhas de 30 mm de largura e 1 (um) pesponto a 25 mm da borda; Aplicação da Bandeira do Município na manga direita (de quem veste), etiquetada e / ou bordada nas cores originais, com medida total de 85 mm de largura e de 60 mm de altura costurada a uma distância de 50 mm abaixo da costura que divide o ombro da manga e centralizada a platina; Aplicação do brasão da GCM, na manga esquerda (de quem veste), etiquetada e / ou bordada nas cores originais, com medida total de 85 mm de largura e de 95 mm de altura, costurada a uma distância de 50 mm abaixo da costura que divide o ombro da manga e centralizada em relação a platina. (Redação dada pelo Decreto nº 1.759, de 2021.)


3. Camisa Social Unissex Administrativo

Confeccionada de tecido 83% poliéster e 17% algodão, na cor azul petróleo, com corte de camisa esporte caindo livremente sobre as ilhargas, bainha de 20 mm, com gramatura de 160 g/m², aberta na frente em toda extensão; Com o comprimento Deve conter duas platinas em tecido duplo, em formato pentagonal, no mesmo tecido da camisa e com aplicação interna de entretela termo colante, medindo: altura central 135 mm, largura superior 45 mm, largura inferior 55 mm, altura das laterais 120 mm com caseado horizontal na parte chanfrada, com aplicação no ombro de um botão de cor azul petróleo para fixação; Aberta em toda sua extensão com fechamento realizado por 7 (sete) botões de cor azul petróleo, o primeiro na gola e o último a 100 mm da borda inferior da bainha, o restante distribuídos esteticamente e com espaços regulares entre si; Externamente, na altura do peito, devem ser aplicados 2 (dois) bolsos, de formatos retangulares, com uma prega de 35 mm de largura, no sentido vertical, equidistante dos lados; Bolsos fechados por portinholas de formatos retangulares e travetados em suas extremidades e cantos inferiores chanfrados, com aplicação interna de entretela termo colante e com fechamento por um botão de cor azul petróleo, com abertura de 25 mm no bolso esquerdo (de quem veste) para colocação de caneta; Gola de tecido duplo, modelo social; Mangas curtas, tipo italianas, com bainhas de 30 mm de largura e 1 (um) pesponto a 25 mm da borda; Aplicação da Bandeira do Município na manga direita (de quem veste), etiquetada e / ou bordada nas cores originais, com medida total de 85 mm de largura e de 60 mm de altura costurada a uma distância de 50 mm abaixo da costura que divide o ombro da manga e centralizada a platina; Aplicação do brasão da GCM, na manga esquerda (de quem veste), etiquetada e / ou bordada nas cores originais, com medida total de 85 mm de largura e de 95 mm de altura, costurada a uma distância de 50 mm abaixo da costura que divide o ombro da manga e centralizada em relação a platina.




Imagem Ilustrativa




4. Camisa Social Manga Longa

Confeccionada de tecido 83% poliéster e 17% algodão, na cor branca, com gramatura de 160 g/m², de talhe social. Sem bolsos; Pala em tecido duplo na parte superior das costas, prendedor junto à costura do ombro; Aberta em toda sua extensão com fechamento realizado por 07 (sete) botões de cor do tecido, o primeiro na gola e o último a 100 mm da borda inferior da bainha, o restante distribuídos esteticamente e com espaços regulares entre si; Gola de tecido duplo, modelo social, com barbatanas plásticas e entreteladas. Colarinho e gola de cantos vivos; Mangas compridas, com carcela abotoadas por um único botão na cor da camisa; Medida padrão para o tamanho “42”, comprimento 75cm e 64cm manga com punho. (Redação dada pelo Decreto nº 1.759, de 2021.)


4. Camisa Social Manga Longa

Confeccionada de tecido 83% poliéster e 17% algodão, na cor azul clara, com gramatura de 160 g/m², de talhe social. Sem bolsos; Pala em tecido duplo na parte superior das costas, prendedor junto à costura do ombro; Aberta em toda sua extensão com fechamento realizado por 07 (sete) botões de cor do tecido, o primeiro na gola e o último a 100 mm da borda inferior da bainha, o restante distribuídos esteticamente e com espaços regulares entre si; Gola de tecido duplo, modelo social, com barbatanas plásticas e entreteladas. Colarinho e gola de cantos vivos; Mangas compridas, com carcela abotoadas por um único botão na cor da camisa; Medida padrão para o tamanho “42”, comprimento 75cm e 64cm manga com punho.




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5. Camiseta Malha PV Manga Longa - Instrutor de Armamento e Tiro;

A camiseta será dividida entre frente, costa e mangas longas, ambas com malha PV Vermelha, fio 30, com 67% de poliéster e 33% de viscose, com gramatura de 152 g/m²; artigo com características leve, confortável e toque macio; Gola olímpica (gola careca) feita em tecido ribana com 25 mm de altura que garante a elasticidade e resistência necessária para acompanhar o pescoço, as costuras que ligam a gola às mangas serão feitas com pesponto feito em máquina com agulha dupla idênticas às golas, todo o conjunto será costurado com linha 100% poliéster na cor do tecido, e terá acabamento overlocado; Manga longa de aproximadamente 600 mm de comprimento, ombro 150 mm comprimento, tendo como referência o tamanho “M”, com bainha simples de 25 mm, punho feito do tecido ribana com 50 mm de comprimento, onde nas duas mangas terá escrita emborrachada a palavra INSTRUTOR, na cor preta, escrita na posição vertical medindo 300 mm com fonte ARIAL BLACK, tendo as letras 30 mm de altura, a uma distância de 05 cm da bandeira e do brasão; O comprimento da camiseta deverá atingir acima da região glútea,aproximadamente 630 mm. A largura será aproximadamente 500 mm, tendo como referência o tamanho “M”; Aplicação da Bandeira do Município na manga direita (de quem veste), etiquetada e / ou bordada nas cores originais, com medida total de 85 mm de largura e de 60 mm de altura costurada a uma distância de 50 mm abaixo da costura que divide o ombro da manga e centralizada ao meio; Aplicação do brasão da GCM, na manga esquerda (de quem veste), silkada e / ou bordada nas cores originais, com medida total de 85 mm de largura e de 95 mm de altura, costurada a uma distância de 50 mm abaixo da costura que divide o ombro da manga e centralizada em relação ao meio da manga; Nas costas da camiseta deverá ser escrita emborrachada a palavra INSTRUTOR, na cor preta, no ângulo de 180º, medindo 300mm, fonte ARIAL BLACK e tendo as letras 30 mm de altura, a uma distância de 08 cm da gola.




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6. Gravata

Gravata vertical masculina confeccionada em tecido de seda, na cor azul petróleo, com 74g/m² de gramatura, composição de 100% seda. O tamanho padrão da gravata masculina será de 145 cm.




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7. Túnica Panamá

Confeccionada de tecido Panamá 85% poliéster, 15% algodão, com variação permitida de 3%, na cor azul marinho, com gramatura de 233 g/m²; Deve conter duas platinas em tecido duplo, em formato pentagonal, no mesmo tecido da túnica e com aplicação interna de entretela termo colante, medindo: altura central 135 mm, largura superior 45 mm, largura inferior 55 mm, altura das laterais 120 mm com caseado horizontal na parte chanfrada, com aplicação no ombro de um botão de cor dourada para fixação; Aberta em toda sua extensão com fechamento realizado por no máximo 7 (sete) botões de cor dourada, o primeiro no final da gola paletó e o último a 100 mm da borda inferior da bainha, o restante distribuídos esteticamente e com espaços regulares entre si; Gola aberta de paletó, sem trespasse, folgada no peito e nos ombros, sem enchimento e ligeiramente cintada; (Redação dada pelo Decreto nº 1.759, de 2021.)


7. Túnica Panamá

Confeccionada de tecido Panamá 85% poliéster, 15% algodão, com variação permitida de 3%, na cor azul petróleo, com gramatura de 233 g/m²; Deve conter duas platinas em tecido duplo, em formato pentagonal, no mesmo tecido da túnica e com aplicação interna de entretela termo colante, medindo: altura central 135 mm, largura superior 45 mm, largura inferior 55 mm, altura das laterais 120 mm com caseado horizontal na parte chanfrada, com aplicação no ombro de um botão de cor dourada para fixação; Aberta em toda sua extensão com fechamento realizado por no máximo 7 (sete) botões de cor dourada, o primeiro no final da gola paletó e o último a 100 mm da borda inferior da bainha, o restante distribuídos esteticamente e com espaços regulares entre si; Gola aberta de paletó, sem trespasse, folgada no peito e nos ombros, sem enchimento e ligeiramente cintada;




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8. Calça Social Panamá

Confeccionada de tecido Panamá 85% poliéster, 15% algodão, com variação permitida de 3%, na cor azul marinho, com gramatura de 233 g/m², tipo social, na cor azul petróleo, com 04 (quatro) bolsos embutidos, sendo 02 (dois) frontais 02 (dois) no traseiro com portinholas; Braguilha fechada por zíper de poliéster, na mesma cor do tecido. (Redação dada pelo Decreto nº 1.759, de 2021.)


8. Calça Social Panamá

Confeccionada de tecido Panamá 85% poliéster, 15% algodão, com variação permitida de 3%, na cor azul petróleo, com gramatura de 233 g/m², tipo social, na cor azul petróleo, com 04 (quatro) bolsos embutidos, sendo 02 (dois) frontais 02 (dois) no traseiro com portinholas; Braguilha fechada por zíper de poliéster, na mesma cor do tecido.




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9. Saia Social

Confeccionada de tecido gabardine de 67 %poliéster e 33% algodão, tipo social, na cor azul marinho e com gramatura de 265 g/m²; Braguilha fechada por zíper de poliéster, na mesma cor do tecido, complementada por um gancho metálico de segurança na parte interna do cós. (Redação dada pelo Decreto nº 1.759, de 2021.)


9. Saia Social

Confeccionada de tecido gabardine de 67 %poliéster e 33% algodão, tipo social, na cor azul petróleo e com gramatura de 265 g/m²; Braguilha fechada por zíper de poliéster, na mesma cor do tecido, complementada por um gancho metálico de segurança na parte interna do cós.




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10. Calça Social Administrativo.

Confeccionada de tecido gabardine de 67 % poliéster e 33% algodão, com gramatura de 265 g/m na cor azul marinho, com gramatura de 233 g/m², tipo social, na cor azul petróleo, com 04 (quatro) bolsos embutidos, sendo 02 (dois) frontais 02 (dois) no traseiro com portinholas; Braguilha fechada por zíper de poliéster, na mesma cor do tecido. (Redação dada pelo Decreto nº 1.759, de 2021.)


10. Calça Social Administrativo.

Confeccionada de tecido gabardine de 67 % poliéster e 33% algodão, com gramatura de 265 g/m na cor azul petróleo, com gramatura de 233 g/m², tipo social, na cor azul petróleo, com 04 (quatro) bolsos embutidos, sendo 02 (dois) frontais 02 (dois) no traseiro com portinholas; Braguilha fechada por zíper de poliéster, na mesma cor do tecido.




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11. Vestido Gestante

Confeccionado de tecido gabardine de 67 %poliéster e 33% algodão, em gramatura de 265 g/m² tipo social, na cor azul marinho; Decote em "V", pespontado, com fechamento na parte de trás, até a linha da cintura, por meio de fecho ecler invisível, sendo ajustável externamente nas costas por meio de faixas do mesmo tecido com 20 mm de largura e 300mm de comprimento; Não possui mangas; O comprimento será de 1200 mm, cobrindo os joelhos. (Redação dada pelo Decreto nº 1.759, de 2021.)


11. Vestido Gestante

Confeccionado de tecido gabardine de 67 %poliéster e 33% algodão, em gramatura de 265 g/m² tipo social, na cor azul petróleo; Decote em "V", pespontado, com fechamento na parte de trás, até a linha da cintura, por meio de fecho ecler invisível, sendo ajustável externamente nas costas por meio de faixas do mesmo tecido com 20 mm de largura e 300mm de comprimento; Não possui mangas; O comprimento será de 1200 mm, cobrindo os joelhos.




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12. Bata para Gestante

Confeccionada de tecido 83% poliéster e 17% algodão, na cor azul marinho, com corte de camisa esporte caindo livremente sobre as ilhargas, bainha de 20 mm, com gramatura de 160 g/m², aberta na frente em toda extensão. Deve conter duas platinas em tecido duplo, em formato pentagonal, no mesmo tecido da camisa e com aplicação interna de entretela termo colante. Faixa lateral para regulagem, na mesma altura do início das pregas amarrada no centro das costas. Aplicação da Bandeira do Município na manga direita (de quem veste), etiquetada e / ou bordada nas cores originais, com medida total de 85 mm de largura e de 60 mm de altura costurada a uma distância de 50 mm abaixo da costura que divide o ombro da manga e centralizada a platina. Aplicação do brasão da GCM, na manga esquerda (de quem veste), etiquetada e / ou bordada nas cores originais, com medida total de 85 mm de largura e de 95 mm de altura, costurada a uma distância de 50 mm abaixo da costura que divide o ombro da manga e centralizada em relação a platina. (Redação dada pelo Decreto nº 1.759, de 2021.)


12. Bata para Gestante

Confeccionada de tecido 83% poliéster e 17% algodão, na cor azul petróleo, com corte de camisa esporte caindo livremente sobre as ilhargas, bainha de 20 mm, com gramatura de 160 g/m², aberta na frente em toda extensão. Deve conter duas platinas em tecido duplo, em formato pentagonal, no mesmo tecido da camisa e com aplicação interna de entretela termo colante. Faixa lateral para regulagem, na mesma altura do início das pregas amarrada no centro das costas. Aplicação da Bandeira do Município na manga direita (de quem veste), etiquetada e / ou bordada nas cores originais, com medida total de 85 mm de largura e de 60 mm de altura costurada a uma distância de 50 mm abaixo da costura que divide o ombro da manga e centralizada a platina. Aplicação do brasão da GCM, na manga esquerda (de quem veste), etiquetada e / ou bordada nas cores originais, com medida total de 85 mm de largura e de 95 mm de altura, costurada a uma distância de 50 mm abaixo da costura que divide o ombro da manga e centralizada em relação a platina.




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13. Camisa Tática Operacional

Camisa Tática Operacional Azul marinho, confeccionada em DRY FIT, frente e costa, e RIP STOP, nas mangas., Frente com abertura fechada por zíper que termina na extremidade superior da gola alta. Mangas tipo raglã, punhos ajustados por aleta presa na costura de união das extremidades do punho. Reforço do cotovelo em tecido RIP STOP, sobreposto à manga. Aplicação do brasão da GCM, na manga esquerda (de quem veste), etiquetada e / ou bordada nas cores originais, com medida total de 85 mm de largura e de 95 mm de altura. Nas Costa terá escrito GCM, na cor amarelo ouro, fonte ARIAL BLACK, com altura de 8 cm, respeitando a largura de cada letra. (Redação dada pelo Decreto nº 1.759, de 2021.)


13. Camisa Tática Operacional

Camisa Tática Operacional Azul petróleo, confeccionada em DRY FIT, frente e costa, e RIP STOP, nas mangas., Frente com abertura fechada por zíper que termina na extremidade superior da gola alta. Mangas tipo raglã, punhos ajustados por aleta presa na costura de união das extremidades do punho. Reforço do cotovelo em tecido RIP STOP, sobreposto à manga. Aplicação do brasão da GCM, na manga esquerda (de quem veste), etiquetada e / ou bordada nas cores originais, com medida total de 85 mm de largura e de 95 mm de altura. Nas Costa terá escrito GCM, na cor amarelo ouro, fonte ARIAL BLACK, com altura de 8 cm, respeitando a largura de cada letra.




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14. Calça Tática Operacional

Produzida em tecido RIP STOP, na cor Azul marinho, composto por 65% poliéster / 35% algodão; Bolsos traseiros com velcro; Bolsos laterais tipo cargo; Passadores de cinto largos; Costuras super reforçadas; Reforço no cavalo; Barras com ajuste tipo “draw-cord”; Regulagem na cintura; Fecho frontal (braguilha) em zíper coberto; Com reforço de proteção na altura dos joelhos. (Redação dada pelo Decreto nº 1.759, de 2021.)


14. Calça Tática Operacional

Produzida em tecido RIP STOP, na cor Azul Petróleo, composto por 65% poliéster / 35% algodão; Bolsos traseiros com velcro; Bolsos laterais tipo cargo; Passadores de cinto largos; Costuras super reforçadas; Reforço no cavalo; Barras com ajuste tipo “draw-cord”; Regulagem na cintura; Fecho frontal (braguilha) em zíper coberto; Com reforço de proteção na altura dos joelhos.




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15. Gandola operacional comprido tipo saiote, manga longa ROMU, cor Azul Marinho Noite: Tecido base: Techno Rip Stop

- Confeccionada em tecido Techno rip stop 70% poliéster e 30% algodão, em gramatura de 210 g/m². 02 - Colarinho com gola e pé de gola, a gola e do tipo colarinho duplo inteiriço.

- Frente aberta com fechamento através de 7 botões e caseados da mesma cor do tecido em sentido vertical, vista de botões dupla embutida, - Mangas longas com punhos fechados por botão e caseado da mesma cor do tecido. - 02 (dois) bolsos superiores chapados quadrados tipo fole com prega fêmea central e portinholas duplas fechadas por 2 botões e caseado, medindo 17cm de altura por 14cm de largura, portinhola medindo 6cm de altura, na lapela esquerda haverá solução de continuidade em ambas as costuras de 7mm espaço esse destinado a abrigar caneta; - 02 (dois) bolsos inferiores chapados quadrados tipo fole com 1 prega fêmea no centro e portinhola dupla fechada por 2 botões e caseado medindo19cm de largura e 21cm de altura, portinhola com 6cm de altura. - Tira interna de tecido para passar cadarço de ajuste na altura da cintura, cadarço com 1,90m de comprimento, - Costas sem recortes com pala em tecido duplo medindo 45cm de largura, partindo da altura do ombro até o final da bainha com 2cm, fole de 4cm de cada lado. - Platinas nos ombros tipo militar com 17 cm de comprimento com 5,5 cm de largura da base e afunilando com 4,0 cm para ponta, com fechamento em botão e caseado. - Brasão da AGMG tipo bolacha, tendo 60mm de largura x 65mm de altura, etiquetado na manga esquerda 6cm abaixo da costura do ombro e o Brasão do Município, tendo 80mm de largura x 70mm de altura, etiquetado na manga direita 6cm abaixo da costura do ombro.– 90 cm será o comprimento médio da gandola, considerando a variação da numeração, medido da costura da gola até final com bainha feita de 2cm. - Com 02 botões reserva. - Toda costurada com linha na mesma cor do tecido. (Redação dada pelo Decreto nº 1.759, de 2021.)


15. Camisa Tática ROMU

Camisa Tática Operacional na cor preta, confeccionada em DRY FIT, frente e costa, e RIP STOP, nas mangas. Frente com abertura fechada por zíper que termina na extremidade superior da gola alta. Mangas tipo raglã, punhos ajustados por aleta presa na costura de união das extremidades do punho. Reforço do cotovelo em tecido RIP STOP, sobreposto à manga. Aplicação do brasão da GCM, na manga esquerda (de quem veste), etiquetada e / ou bordada nas cores originais, com medida total de 85 mm de largura e de 95 mm de altura. Nas Costa terá escrito GCM, na cor amarelo ouro, fonte ARIAL BLACK, com altura de 8 cm, respeitando a largura de cada letra.






16. Calça Tática ROMU

Produzida em tecido RIP STOP, na cor PRETA, composto por 65% poliéster / 35% algodão; Bolsos traseiros com Velcro; Bolsos laterais tipo cargo; Passadores de cinto largos; Costuras super reforçadas; Reforço no cavalo; Barras com ajuste tipo “drawcord”; Regulagem na cintura; Fecho frontal (braguilha) em zíper coberto; Com reforço de proteção na altura dos joelhos.




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17. Colete Defesa Civil

Confeccionada em tecido Techno rip stop na cor laranja, com 70% poliéster e 30% algodão, em gramatura de 210 g/m². Gola em tecido duplo; Frente aberta com fechamento através de 06 botões de pressão e na cor preta em sentido vertical vista de botões dupla embutida, ficando o botão da gola e da barra a mostra; Sem mangas, 02 bolsos superiores quadrados fechado por zíper na mesma cor do tecido de 150 mm, colocado 03 cm do início do bolso, que mede 14 cm de altura por 18 cm de largura, sem portinhola, na parte superior do bolso esquerdo haverá solução de continuidade em ambas as costuras de 02 cm espaço esse destinado a abrigar caneta; 02 bolsos inferiores chapados quadrados tipo fole com 01 prega fêmea no centro e portinhola dupla fechada por 02 botões de pressão na cor preta, medindo 15 cm de largura e 17 cm de altura, portinhola com 07 cm de altura. Brasão da Defesa Civil, tendo 60 mm de largura x 65mm de altura, no bolso superior esquerdo. Barra do colete com elástico na parte traseira de aproximadamente 34 cm, causando efeito sanfonado na barra. Costas sem recortes, silkado DEFESA CIVIL em um ângulo de 180º, a aproximadamente 11 cm da gola, e silkado GOIÂNIA, fechando o ângulo. Sendo que as letras tem 04 cm de alturax03 cm de largura e espessura de 01 cm, na cor preta e fonte ARIAL BLACK. Platinas nos ombros tipo militar com 17 cm de comprimento com 5,5 cm de largura da base e afunilando com 4,0 cm para ponta, com fechamento em botão de pressão na cor preta. O colete terá faixa refletivas na cor Verde com 3 cm de espessura, conforme figura 54. Todo costurado com linha de cor Laranja.




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18. Short Preto

Short em Poliéster; Cós elástico, Cordão para regulagem na cintura. Parte externa em tecido plano leve de secagem rápida; Bolso;




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19. Japona Curta

Confeccionada em tecido tipo gabardine acetinado, de cor “Azul marinho”. Forro de cetim de 100% de poliéster, também na cor azul petróleo; punhos e cós de alta elasticidade, no forro será fixado a parte interna da jaqueta através de um grande zíper. Aplicação da Bandeira do Município na manga direita (de quem veste), etiquetada e / ou bordada nas cores originais, com medida total de 85 mm de largura e de 60 mm de altura costurada a uma distância de 50 mm abaixo da costura que divide o ombro da manga e centralizada ao meio. Aplicação do brasão da GCM, na manga esquerda (de quem veste), etiquetada e / ou bordada nas cores originais, com medida total de 85 mm de largura e de 95 mm de altura, costurada a uma distância de 50 mm abaixo da costura que divide o ombro da manga e centralizada em relação ao meio da manga. O fechamento frontal será executado por um zíper de nylon fino com cursor e encaixe metálico niquelado. (Redação dada pelo Decreto nº 1.759, de 2021.)


19. Japona Curta

Confeccionada em tecido tipo gabardine acetinado, de cor “Azul Petróleo”. Forro de cetim de 100% de poliéster, também na cor azul petróleo; punhos e cós de alta elasticidade, no forro será fixado a parte interna da jaqueta através de um grande zíper. Aplicação da Bandeira do Município na manga direita (de quem veste), etiquetada e / ou bordada nas cores originais, com medida total de 85 mm de largura e de 60 mm de altura costurada a uma distância de 50 mm abaixo da costura que divide o ombro da manga e centralizada ao meio. Aplicação do brasão da GCM, na manga esquerda (de quem veste), etiquetada e / ou bordada nas cores originais, com medida total de 85 mm de largura e de 95 mm de altura, costurada a uma distância de 50 mm abaixo da costura que divide o ombro da manga e centralizada em relação ao meio da manga. O fechamento frontal será executado por um zíper de nylon fino com cursor e encaixe metálico niquelado.




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20. Cinto Social de Nylon

Fita de polipropileno: com 35 mm de largura e 02 mm de espessura para cada cinto será calculado a média de 1300 mm de comprimento.

Fivela tipo Jacaré: 02 (duas) garras trava e destrava rápido, confeccionada em metal nobre, cor dourada, com 1,2 mm de espessura, estampado a frio (alto relevo), através de prensa de fricção, com tratamento térmico do material, normalização por recozimento, medindo 60 x 40 mm, fixada à fita com garra tipo jacaré, tendo na parte frontal, resinada o brasão da AGCMG. (Redação dada pelo Decreto nº 1.759, de 2021.)




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19. Cinto Social de Nylon

Fita de polipropileno, com fios de enchimento 100% algodão, fios externos 100% polipropileno; Fivela confeccionada em metal nobre, fixada à fita com garra tipo jacaré de um lado e do outro regulagem do passante tipo rolete, tendo na parte frontal o Brasão da GCM em logomarca resinada. Ponteira confeccionada no mesmo material da fivela medindo 12mmx34mm, fixado à ponta da fita por garras tipo jacaré. Tamanho 1,30m.




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21. Cinto de Guarnição (Renumerado pelo Decreto nº 1.759, de 2021.)

20. Cinto de Guarnição


O Conjunto CINTO GUARNIÇÃO EM NYLON PRETO será composto de 09 (Nove) peças: 01. Cinturão em nylon rip-stop preto com alma de PVC moldável; 02. Capa do cinturão em nylon rip-stop preto para proteção do cinturão; 03. Porta Celular em nylon rip stop preto 04. O coldre para Pistola deverá ser compatível com a pistola da Corporação (PT 59, Taurus) de uso ostensivo, modelo tático em polímero; 05. Porta algemas em nylon rip stop preto com alma de PVC moldável; 06. Porta Porta carregador dublo (capacidade para 02 (dois) carregadores, confeccionado em polímero, compatibilidade universal com todos os carregadores de pistolas da corporação; 07. Porta lanterna em nylon rip stop preto com alma de PVC moldável; 08. Porta cassetete Tonfa modelo giratório; 09. Fiel retrátil.






22. Sapato Social Masculino (Renumerado pelo Decreto nº 1.759, de 2021.)

21. Sapato Social Masculino


Sapato social na cor preta.




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23. Sapato Social Feminino (Renumerado pelo Decreto nº 1.759, de 2021.)

22. Sapato Social Feminino


Sapato social feminino na cor preta.




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24. Bota Tática (Renumerado pelo Decreto nº 1.759, de 2021.)

23. Bota Tática



Confeccionado em couro, com espessura de 1,8 mm a 2,0mm bovino, hidrofugado e pré-amaciado, na cor preta e poliamida. Sistema de fechamento frontal por cadarço, através de 10 linhas de ilhoses de latão na cor preta com espessura de aplicação mínima de 2 mm e máxima de 3 mm. Cadarço em fios de poliéster de alta resistência com pontas plastificadas. Forro interno em poliéster respirável incluindo lingueta e cano da bota. Palmilha de conforto de alto desempenho em poliuretano termo conformado. Solado bi componente em borracha (SBR) e E.V.A. termo-conformado de densidade 18gr/cm³ com dureza 45 asker/c e colagem U.V. com desenho antiderrapante na cor preta. Palmilha de montagem fixada em sistema STROBEL na construção da bota.




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25. Bota Motociclista (Renumerado pelo Decreto nº 1.759, de 2021.)

24. Bota Motociclista



Bota de cano alto, constituído em couro bovino, resistente à penetração de água, Na lateral externa e na região do calcanhar, a bota deve possuir refletivo de alta reflexibilidade noturna 3M ou similar na cor cinza, Na borda do cano, um sistema de ajuste na região da panturrilha deve ser incorporado. Internamente revestido com malha de neoprene emborrachada ou similar e recoberto com protetor FIT (ajustável), flexível e acolchoado, para que o usuário possa controlar e adequar conforme a sua necessidade e conforto. A bota deve atender todos os ensaios especificados segundo a norma NBR ISO 20344 e 20347, calçados de uso ocupacional e possuir Certificado de Aprovação (C.A) aprovado nesta norma em epígrafe e estar gravado no cabedal de forma visível juntamente com data de fabricação, o C.A deve ter memorial descritivo especificando bota para uso em motociclismo.




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26. Tênis (Renumerado pelo Decreto nº 1.759, de 2021.)

25. Tênis


Calçado esportivo estilo running de cor predominante preta, que propicie ao GCM condições favoráveis à adequada execução de movimentos advindos da prática da atividade física.




27. Quepe Modelo Militar (Renumerado pelo Decreto nº 1.759, de 2021.)

26. Quepe Modelo Militar


Compõe-se de copa, armação, cinta, distintivo, forro, jugular, botões, carneira e pala. Sendo a copa confeccionada em tecido de poliéster lã, na cor Azul Petróleo, com armação de aço inoxidável e entretela de crina; a cinta é em veludo preto, com 40 mm de largura e com a costura sob o distintivo; forro é de tecido fino, sobre o qual é costurada uma cobertura plástica, e é colocado em toda a parte interno da copa, sendo confeccionado da mesma maneira que a face externa; O distintivo de cobertura será bordado, com fio de nylon a ser fixado a frente do quepe.




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28. Casquete (Renumerado pelo Decreto nº 1.759, de 2021.)

27. Casquete


Confeccionado em material plástico, forrado totalmente por tecido de cetim na cor Azul Petróleo de forma oval, acompanhando a aba frontal e entre esta e a copa, logo abaixo da cinta elástica, uma jugular dourada de 15 mm de largura, com um laço frontal, confeccionada em galão de fio dourado, presa pelas extremidades por dois botões metálicos, de 15 mm de diâmetro, tendo ao centro e sobre ele. O distintivo de cobertura será bordado com fio de myller a ser fixado a frente do casquete.




29. Bibico (Renumerado pelo Decreto nº 1.759, de 2021.)

28. Bibico


Tecido gabardine, viés na cor amarelo ouro, com a aba virada em todo seu redor, cruzando as duas pontas na frente, à esquerda sobre a direita, tendo na parte central da aba 70 mm de altura, na parte da frente 50 mm, e na parte traseira 30 mm; carneira do mesmo tecido, em gramatura de 265g/m². Quadriculado nas cores preto e branco em toda faixa inferior medindo 20mm de altura, bordado na parte superior lado esquerdo a palavra GCM, na cor amarelo ouro e fonte ARIAL BLACK.




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30. Gorro Tático Pala Dura GCM, cor preta

Confeccionado em tecido Techno RIP STOP, composto de 70% poliéster e 30% algodão, na cor preta, com aba na frente de aproximadamente 6cm x 15cm, forrada em tecido na cor preta, composição 38% em poliéster e 62% em algodão, 45 fios no urdume e 28 fios na trama e 99 g/m2 de espessura e 10 mm de diâmetro

Faixa (fita) xadrez sillitoe e quadriculado medindo aproximadamente 20mm de altura nas cores preto e branco costurada em toda faixa inferior inclusive sobre o regulador de tamanho do tipo Strapback.

Bordado o brasão da GCM nas cores originais na parte frontal central do gorro medindo aproximadamente 5,5 cm de altura por 5,5 cm de largura. Altura gorro: 7,5 cm aproximadamente.

Com regulador do tipo Strapback para regulagem para o tamanho da cabeça com fita dupla de tecido com velcro macho e fêmea costurados para o fechamento ideal. (Redação dada pelo Decreto nº 1.759, de 2021.)



29. Gorro

Confeccionado em tecido Techno Rip Stop, na cor preta, com aba na frente de aproximadamente 6cm x 15cm, forrada em tecido na cor preta, composição 38% em poliéster e 62% em algodão, 45 fios no urdume e 28 fios na trama e 99 g/m2 de espessura e 10 mm de diâmetro. Quadriculado nas cores preto e branco em toda faixa inferior medindo 20mm de altura. Bordada a sigla GCM, centralizada na parte frontal do gorro, na cor amarelo ouro e fonte ARIAL BLACK.


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31. Chapéu Preto Selva

Confeccionado em tecido Techno rip stop, em gramatura de 210 g/m², com malhas especiais na cor preta, impermeabilizado; Copa formada de 2 gomos, tendo de cada lado dois ilhoses de 5mm de metal oxidado. Aba com 75mm de largura nas laterais e na frente e atrás, no mesmo tecido e um debrum de 5mm em toda a volta formando 7 gomos. Jugular com 10mm de largura e 500mm de comprimento, dupla, inteiriça de brim, ajustáveis por dois passadores do mesmo material. Faixa (fita) xadrez sillitoe quadriculado medindo aproximadamente 20mm de altura nas cores preto e branco costurada em toda faixa inferior medindo 20mm de altura. Bordado nas cores originais o brasão da GCM na parte frontal central do chapéu medindo aproximadamente 5,5 cm de altura por 5,5 cm de largura. (Redação dada pelo Decreto nº 1.759, de 2021.)




30. Chapéu Preto Selva

Confeccionado em tecido Techno rip stop, em gramatura de 210 g/m², com malhas especiais na cor preta, impermeabilizado; Copa formada de 2 gomos, tendo de cada lado dois ilhoses de 5mm de metal oxidado. Aba com 75mm de largura nas laterais e na frente e atrás, no mesmo tecido e um debrum de 5mm em toda a volta formando 7 gomos. Jugular com 10mm de largura e 500mm de comprimento, dupla, inteiriça de brim, ajustáveis por dois passadores do mesmo material. Quadriculado nas cores preto e branco em toda faixa inferior medindo 20mm de altura. Bordada a sigla GCM, centralizada na parte frontal do gorro, na cor amarelo ouro e fonte ARIAL BLACK.




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32. Boina (cor preta) tipo militar com distintivo ROMU

01 - Tipo militar, na cor preta confeccionada em feltro de 100% lã impermeabilizada espessura 3mm gramatura 800g/m2 e resistência a tração do feltro de 65 KGF, formato circular, de diâmetro variável de acordo com os tamanhos especificados, com a aba do lado esquerdo presa por um botão de pressão na cor preta. 02 - Forrada em tecido na cor preta, composição 38% em poliéster e 62% em algodão, 45 fios no urdume e 28 fios na trama e 99 g/m2 de espessura e 10 mm de diâmetro, por onde corre fitilho na cor preta na composição 72% polipropileno e 28% de algodão, largura mínima de 7mm. 03 - A aba no seu limite inferior possui dois ilhoses de alumínio na cor preta separados 70mm um do outro, no sentido transversal e a 40 mm da base, destinados a facilitar a circulação de ar. 04 - Entre os ilhoses é aplicada a fêmea de um botão de pressão que juntamente com o macho que é colocado a 10 mm da base que, completam o acabamento da boina com o distintivo. (com distintivo). 05 - O tipo de distintivo (escudo) adotado pela ROMU é um resplendor de 28 lâminas; sobreposto por uma elipse azul e também sobreposta por duas guajes 12 e sobrepostas por um elmo medieval metálico, com as letras GCM em sua base, escritas em caixa alta, na cor prata com contorno preto; A divisa é composta por faixa seccionada nas extremidades, sendo que dentro do campo principal tem duas estrelas de cinco pontas e entre elas a palavra ROMU (RONDA OSTENSIVA MUNICIPAL). Emoldurando todo o brasão dois ramos de oliveira arqueados na cor prata. O distintivo de cobertura para boina será confeccionado em metal tendo o tamanho 444 mm de altura e 50 mm de largura com suporte no lado posterior através de um parafuso soldado medindo 9 mm de comprimento e 3 mm de espessura e uma porca de material plástico medindo 13 mm de diâmetro. (Incluído pelo Decreto nº 1.759, de 2021.)



ANEXO VII - Decreto nº 1828 /2018

BANDEIRA E HINO DA GCM


I - BANDEIRA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

A Bandeira da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia será constituída dos seguintes elementos:


1. Corpo geral – um retângulo em tecido azul petróleo referência n° 1940 tc, nos padrões pequeno, médio e grande, seguindo as proporções guardadas pela Bandeira Nacional, contendo os seguintes motivos:


a) diagonalmente 03 (três) faixas nas cores vermelhas, branca e verde, partindo do canto superior (adriça), até o canto inferior esquerdo, guardando as proporções do corpo geral e intercaladas por distâncias proporcionais também às faixas;


b) um escudo um com fundo azul petróleo, sobreposto às faixas da bandeira, contendo no centro o símbolo básico o escudo da Guarda Civil Metropolitana e, sobre este, as armas de Goiânia, com as figuras do bandeirante e do garimpeiro, todos nas proporções da bandeira na forma gráfica e com as armas cruzadas ao centro.


c) em volta do escudo será na cor amarelo ouro, será inscrito o dístico “GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA”,


d) duas estrelas de cinco pontas na cores amarelo ouro, e as palavras “POLICIAMENTO PREVENTIVO” na vertical abaixo de cada estrela na cor amarelo ouro;


e) um quadriculado nas cores preto e branco na posição horizontal de uma ponta a outra da base interna do escudo, abaixo do quadriculado na parte inferior a escrita “26.04.88” abaixo do quadriculado.



2. O elemento constituído pelo símbolo básico e as armas de Goiânia tem as seguintes características:


a) a coroa e o campo central das armas, na cor amarelo-ouro;


b) os contornos das armas e o bastão que o constituem em azul 505 (terbrim);


c) a faixa inferior das armas de Goiânia na cor verde, com o dístico em cor preta, “PELA GRANDEZA DA PÁTRIA”.


d) sob as armas de Goiânia, serão dispostas as figuras de dois revólveres, cruzados em 45° (quarenta e cinco graus), o primeiro voltado para a direita e o segundo para a esquerda, na cor preta, respectivamente.





II - HINO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

Letra e música de: Thiago Soares Diniz – GCM DINIZ



ORGULHO GUARDIANO


I
Somos a Guarda Civil Metropolitana
Somos o orgulho da nossa capital!
Pois quem se veste de farda guardiana
É valoroso, destemido e leal.

II
Somos a Guarda Civil a servir milhares
Que em Goiânia escolheu morar, viver!
Nossa presença por todos os lugares
É sensação de segurança pra você!

III
Quanta honra e amor temos nessa farda!
Que representa as cores da Guarda Civil!
De quem por certo um dia se fez guarda
Na capital do coração do meu Brasil!

IV
Somos a Guarda Civil a servir milhares
Que faz pulsar o coração do meu Brasil,
Goiânia agora respira novos ares,
Na proteção de Deus e da Guarda Civil.

V
Todo guarda civil tem um compromisso
E leva isso com amor no coração
De atender com respeito e urbanismo
Aquém aflito lhe confia a missão

VI
Somos a Guarda Civil na busca constante
De um novo horizonte a cada amanhecer!
Mas, se a luta se estende o bastante,
O agente luta mesmo com o anoitecer!

VII
Somos a Guarda Civil Metropolitana,
Bravos guerreiros que patrulham noite e dia
O nosso lema bordado em nossa flâmula
A GUARDIÃ DA CIDADANIA!