Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.405, DE 06 DE JULHO DE 2018

Altera o Decreto nº 2.128, de 03 de agosto de 2016, que regulamenta a concessão do Prêmio Especial de Produção Extra aos servidores que especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo legais, nos termos do art. 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, o art. 78, § 1º, XI, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e nos artigos 60 e 62, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e,

Considerando, as necessidades da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade de incentivar a produtividade dos servidores das áreas operacionais e administrativas da fiscalização de trânsito, visando atender a grande demanda de serviços,



DECRETA:


Art. 1º Fica alterado o art. 7º do Decreto nº 2.128, de 03 de agosto de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Fica limitada a 3.000 (três mil) UPV’s a despesa mensal da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade – SMT, com o pagamento do Prêmio de Produção Extra previsto neste Decreto.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2018.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6847 de 06/07/2018.