Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.404, DE 06 DE JULHO DE 2018

Altera o Decreto nº 3.318, de 31 de outubro de 2011 que regulamenta a concessão do Prêmio Especial por Produção Extra aos servidores que especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município e com base no art. 78, § 1º, inc. XI, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992,



DECRETA:


Art. 1º Fica alterado o art. 1º, do Decreto nº 3.318, de 31 de outubro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Prêmio Especial por Produção Extra, previsto no 78, inciso XI, da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, será concedido aos servidores lotados na Comissão de Avaliação Imobiliária.” (NR)

Art. 2º Fica alterado o art. 3º, do Decreto nº 3.318/2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O Prêmio Especial por Produção Extra será calculado com base na Unidade Padrão de Vencimento - UPV, com graduação que varia de 90 (noventa) a 150 (cento e cinquenta) UPV’s, atribuídos em função do desempenho individual do servidor, nos termos do regulamento. (NR)

Art. 3º Fica alterado o caput do art. 5º, do Decreto nº 3.318/2011, e acrescido dos incisos I e II, com respectiva tabela de Discriminação de Tarefas, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Portaria do Secretário Municipal de Governo definirá os critérios para a avaliação da produtividade individual, para efeito da percepção do Prêmio Especial por Produção Extra, observando-se o desempenho individual em relação às atividades estabelecidas na tabela abaixo:

I - MEMBROS:

DISCRIMINAÇÃO DAS TAREFAS

Elaboração do planejamento de trabalho

Visita técnica ao imóvel

Realização de fotos

Realização de croquis

Levantamento de  dados

Elaboração de laudos de aluguel

Elaboração de laudos de indenização de benfeitorias

Elaboração de laudos para permuta, aquisição ou venda de imóveis

Análise e parecer sobre laudos externos

Análise e elaboração de respostas a requerimentos do Ministério Público, à laudos judiciais, ou a outros órgão públicos

Elaboração de laudos de áreas inservíveis ao Município

Despachos em processos para revisão de documentação ou com solicitações de providências junto a outras Secretarias ou órgãos públicos

Análise de dados para elaboração de laudos

Alimentação de dados no sistema para elaboração de laudos

Redação e revisão de laudos

Melhoria em técnicas para desenvolvimento de laudos ou bancos de dados

II - CORPO ADMINISTRATIVO

DISCRIMINAÇÃO DAS TAREFAS

Recebimento e conferência de expedientes e documentos de processos

Registro do recebimento e encaminhamento de processos

Digitação de laudos, planilhas, atas e relatórios

Atendimento ao público em geral

Registro de informações aos membros ou ao público

Arquivamento da documentação da Comissão

Digitação de expedientes do Presidente ou membros da Comissão

Pesquisa de dados em jornais, internet e por telefone

Apoio nas vistorias de campo

Transporte de pessoas, materiais e equipamentos para vistorias em campo

(...)” (NR)

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2018.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6847 de 06/07/2018