Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera o Decreto nº 3.318, de 31 de outubro de 2011 que regulamenta a concessão do Prêmio Especial por Produção Extra aos servidores que especifica.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município e com base no art. 78, § 1º, inc. XI, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º, do Decreto nº 3.318, de 31 de outubro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Prêmio Especial por Produção Extra, previsto no 78, inciso XI, da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, será concedido aos servidores lotados na Comissão de Avaliação Imobiliária.” (NR)
Art. 2º Fica alterado o art. 3º, do Decreto nº 3.318/2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Prêmio Especial por Produção Extra será calculado com base na Unidade Padrão de Vencimento - UPV, com graduação que varia de 90 (noventa) a 150 (cento e cinquenta) UPV’s, atribuídos em função do desempenho individual do servidor, nos termos do regulamento. (NR)
Art. 3º Fica alterado o caput do art. 5º, do Decreto nº 3.318/2011, e acrescido dos incisos I e II, com respectiva tabela de Discriminação de Tarefas, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Portaria do Secretário Municipal de Governo definirá os critérios para a avaliação da produtividade individual, para efeito da percepção do Prêmio Especial por Produção Extra, observando-se o desempenho individual em relação às atividades estabelecidas na tabela abaixo:
I - MEMBROS:
DISCRIMINAÇÃO DAS TAREFAS |
Elaboração do planejamento de trabalho |
Visita técnica ao imóvel |
Realização de fotos |
Realização de croquis |
Levantamento de dados |
Elaboração de laudos de aluguel |
Elaboração de laudos de indenização de benfeitorias |
Elaboração de laudos para permuta, aquisição ou venda de imóveis |
Análise e parecer sobre laudos externos |
Análise e elaboração de respostas a requerimentos do Ministério Público, à laudos judiciais, ou a outros órgão públicos |
Elaboração de laudos de áreas inservíveis ao Município |
Despachos em processos para revisão de documentação ou com solicitações de providências junto a outras Secretarias ou órgãos públicos |
Análise de dados para elaboração de laudos |
Alimentação de dados no sistema para elaboração de laudos |
Redação e revisão de laudos |
Melhoria em técnicas para desenvolvimento de laudos ou bancos de dados |
II - CORPO ADMINISTRATIVO
DISCRIMINAÇÃO DAS TAREFAS |
Recebimento e conferência de expedientes e documentos de processos |
Registro do recebimento e encaminhamento de processos |
Digitação de laudos, planilhas, atas e relatórios |
Atendimento ao público em geral |
Registro de informações aos membros ou ao público |
Arquivamento da documentação da Comissão |
Digitação de expedientes do Presidente ou membros da Comissão |
Pesquisa de dados em jornais, internet e por telefone |
Apoio nas vistorias de campo |
Transporte de pessoas, materiais e equipamentos para vistorias em campo |
(...)” (NR)
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2018.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 2018.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 6847 de 06/07/2018