Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.354, DE 03 DE JULHO DE 2018


Nota: ver Decreto nº 1.766, de 2019 - retifica aposentadoria.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,



D E C R E T A:


Art. 1º Fica a servidora CONCEIÇÃO ALVES DE MELO, matrícula nº 64394-01, CPF nº ***. 398.451-**, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão "P", por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. (Redação dada pelo Decreto nº 3.864, de 2024.)

Art. 1º Fica a servidora Conceição Alves de Melo, matrícula n.º 64394-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “H”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: (Redação dada pelo Decreto nº 3.864, de 2024.)

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.826,82 (dois mil oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e dois centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 1.413,41 (um mil quatrocentos e treze reais e quarenta e um centavos) e Adicional de Titularidade 30%: R$ 848,04 (oitocentos e quarenta e oito reais e quatro centavos), nos termos do Processo nº. 6.933.550-01/2017.

I - Vencimento: R$ 3.580,95 (três mil, quinhentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos); (Incluído pelo Decreto nº 3.864, de 2024.)

II - Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 1.790,48 (um mil, setecentos e noventa reais e quarenta e oito centavos); e (Incluído pelo Decreto nº 3.864, de 2024.)

III - Adicional de Titularidade (30%): R$ 1.074,29 (um mil, setenta e quatro reais e vinte e nove centavos). (Incluído pelo Decreto nº 3.864, de 2024.)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de julho de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6844 de 03/07/2018.