Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.000, DE 15 DE MAIO DE 2018

Regulamenta a concessão do Prêmio Especial por Produção Extra aos servidores que especifica e altera o Decreto nº 1.457 de 22 de junho de 2015.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que determina o inciso XI e § 1º do art. 78, da Lei Complementar nº. 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, observado o art. 60, da Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015,



DECRETA:


Art. 1º O Prêmio Especial por Produção Extra, previsto no art. 78, inciso XI, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, será concedido ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Tecnologia e Inovação (SEDETEC), que exerça atividades estabelecidas no Regimento Interno da Pasta.

Art. 2º Fica limitada a 500 (quinhentas) UPV’s (Unidade de Padrão de Vencimento) a despesa mensal da Secretaria Municipal de Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Tecnologia e Inovação, com o pagamento do Prêmio Especial por Produção Extra, previsto neste Decreto.

Art. 3º O Prêmio Especial por Produção Extra será graduado de 20 (vinte) a 200 duzentas UPV’s, atribuídas, em função do desempenho individual do servidor, conforme a quantidade, qualidade e cumprimento de prazos dos trabalhos.

Parágrafo único. As formas de avaliação do servidor e os critérios para a graduação de que trata o caput, serão regulamentados por portaria, a ser expedida pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Tecnologia e Inovação, no âmbito de suas competências.

Art. 4º Observados os limites previstos nos artigos 2º e 3º, mensalmente e até o quinto dia do mês, o titular da Pasta, encaminhará à Secretaria Municipal de Administração, a relação dos servidores que farão jus do Prêmio Especial por Produção Extra e a respectiva quantidade de UPV’s.

Parágrafo único. Para efeitos de férias regulamentares e décimo terceiro salário, o Prêmio Especial por Produção Extra terá como base a média da quantidade de UPV’s atribuída ao servidor no período relativo, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 011/1992.

Art. 5º Ficam alterados o parágrafo único do art. 10 e os incisos I e II, do parágrafo único do art. 12, e acrescido o inciso XII, no art. 11, do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. (...)

Parágrafo único. Farão jus ao benefício de que trata o caput, no máximo 70 (setenta) servidores, conforme os critérios para avaliação da produtividade individual, definidos em ato do Secretário Municipal de Administração.” (NR)

“Art. 11. (...)

(...)

XII - desempenho de outras atribuições/atividades previstas no Regimento Interno.”.

“Art. 12. (...)

Parágrafo único. (...)

I - Grupo Administrativo: 50 a 100 UPV’s;

II - Grupo Técnico: 150 a 200 UPV’s.” (NR)

Art. 6º Nos casos de afastamentos legais do servidor por período superior a 30 (trinta) dias, com a percepção de Prêmio Especial por Produção Extra, fica o Secretário Municipal de Administração autorizado conceder, à título de substituição, o referido adicional a outro servidor, sem prejuízo do quantitativo do estabelecido no Parágrafo único, do art. 10, do Decreto nº 1.457/2015, alterado nos temos do 5º, deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2018.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de maio de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6812 de 15/05/2018.