Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 905, DE 02 DE MAIO DE 2018

Revogado, na íntegra, pelo art. 64 do Decreto nº 2.637, de 28 de dezembro de 2018.

Altera o Decreto nº 015, de 05 de janeiro de 2018 e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 115, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; e tendo em vista o disposto no caput do art. 8º, da Lei Complementar nº.101, de 04 de maio de 2000,



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 64 do Decreto nº 2.637, de 28 de dezembro de 2018.)

Art. 1º O art. 17 do Decreto nº. 015, de 05 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração: (Redação do Decreto nº 905, de 02 de maio de 2018.)

"Art. 17. A ordenação de despesa no âmbito do Poder Executivo será obrigatória e pessoalmente assinada pelo Ordenador de Despesa (Titular da Secretaria ou Presidente de Entidade), podendo ser delegadas, no âmbito da administração direta aos respectivos Chefes de Gabinete." (NR) (Redação do Decreto nº 905, de 02 de maio de 2018.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 64 do Decreto nº 2.637, de 28 de dezembro de 2018.)

Art. 2º As assinaturas das Notas de Movimentação Orçamentária e Financeira – NMOF- (Empenhos, Liquidações, Ordens de Pagamento e Suplementações/Reduções de Crédito), inclusive quanto às certificações emitidas pela Controladoria Geral do Município, poderão ser apostas eletronicamente, por meio de senha pessoal, no Sistema de Execução Orçamentária e Financeira – SOF-. (Redação do Decreto nº 905, de 02 de maio de 2018.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 64 do Decreto nº 2.637, de 28 de dezembro de 2018.)

Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município somente poderão conceder reajustes contratuais após análise técnica do impacto financeiro a ser realizado pela Secretaria Municipal de Finanças. (Redação do Decreto nº 905, de 02 de maio de 2018.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 64 do Decreto nº 2.637, de 28 de dezembro de 2018.)

Parágrafo único. Os reajustes contratuais deverão obedecer rigorosamente a previsão do Fluxo Financeiro Municipal conforme determina o § 4º, art. 26 do Decreto nº 015, de 05 de janeiro de 2018. (Redação do Decreto nº 905, de 02 de maio de 2018.)

Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 64 do Decreto nº 2.637, de 28 de dezembro de 2018.)

Art. 4º As Ordens de Pagamento com Recursos Ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser enviadas via SOF até o dia 20 de cada mês. (Redação do Decreto nº 905, de 02 de maio de 2018.)

§ 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 64 do Decreto nº 2.637, de 28 de dezembro de 2018.)

§ 1º Excluem-se do disposto neste artigo as despesas referentes ao pagamento da amortização de juros e encargos da dívida pública, sentenças judiciais transitadas em julgado, pessoal e encargos sociais. (Redação do Decreto nº 905, de 02 de maio de 2018.)

§ 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 64 do Decreto nº 2.637, de 28 de dezembro de 2018.)

§ 2º Compete à Superintendência do Tesouro e Administração Financeira autorizar, extraordinariamente, as exceções ao previsto no caput. (Redação do Decreto nº 905, de 02 de maio de 2018.)

Art. 5º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 64 do Decreto nº 2.637, de 28 de dezembro de 2018.)

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação do Decreto nº 905, de 02 de maio de 2018.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de maio de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6803 de 02/05/2018.