Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 170, DE 29 DE JANEIRO DE 2018

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, letra “b”, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.ºs 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002 , que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º. 10.887, de 18 de junho de 2004,



D E C R E T A:


Art. 1º Fica a servidora Antônia Germum De Moura, matrícula nº 566640-01, aposentada no cargo de Auxiliar em Saúde, Grau I, Referência “H”, por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. (Redação dada pelo Decreto nº 5.619, de 2023.)

Art. 1º Fica a servidora Antônia Germum de Moura, matrícula n.º. 566640-01, aposentada no cargo de Auxiliar em Saúde, Grau I, Referência “F”, por contar com mais de 60 anos de idade.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria da servidora a que se refere o caput deste artigo serão proporcionais à razão de 15,56/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 15 anos, 06 meses e 25 dias, sob o cálculo da média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações utilizadas como base de contribuições à previdência, no valor total de R$ 599,73 (Quinhentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos) mensais. (Redação dada pelo Decreto nº 5.619, de 2023.)

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 15,44/30 avos ,correspondente ao tempo de contribuição de 15 anos, 05 meses e 10 dias, sob o cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 565,04 (quinhentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos) mensais, nos termos do Processo n.º. 7.138.654-6/2017.

Art. 2º Os proventos definidos no art. 1º, por força do disposto no art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal/88, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de janeiro de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6742 de 29/01/2018