Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 159, DE 25 DE JANEIRO DE 2018

Constitui a Comissão Especial de Gestão e Acompanhamento de Obras Públicas e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II e VIII do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e,

Considerando a necessidade de integração das atividades e a união de esforços dos órgãos/entidades municipais para a celeridade e eficiência dos procedimentos de execução das obras públicas no âmbito do Município;

Considerando que o processo de gestão, execução, fiscalização e controle das obras públicas será avaliado de forma conjunta e permanente pelos órgãos/entidades envolvidos, visando atender o interesse da sociedade,



DECRETA:


Art. 1º Fica instituída Comissão Especial de Gestão e Acompanhamento de Obras Públicas com a finalidade de promover a verificação e adoção das medidas necessárias para a execução das obras planejadas, em andamento e paralisadas na cidade de Goiânia, que tenham financiamento municipal e das esferas estadual e federal quando existir contrapartida do Município.

Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão ora instituída deverão abranger desde o procedimento licitatório até a conclusão da obra e sua respectiva prestação de contas.

Art. 2º Compõem a Comissão Especial de Gestão e Acompanhamento de Obras Públicas 6 (seis) membros, titulares dos órgãos/entidades da Administração Municipal, a seguir relacionados:

I - Paulo Ernani Miranda Ortegal – Secretário Municipal de Governo; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 908, de 02 de maio de 2018.)

I - Samuel Guilsimar Almeida – Secretário Municipal de Governo; (Redação do Decreto n° 159, de 25 de janeiro de 2018.)

II - Dolzonan da Cunha Mattos - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 908, de 02 de maio de 2018.)

II - Francisco Ivo Cajango Guedes - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; (Redação do Decreto n° 159, de 25 de janeiro de 2018.)

III - Vanderlei Toledo de Carvalho Júnior – Chefe do Gabinete Executivo de Projetos Especiais (GEPAC);

IV - Juliano Gomes Bezerra – Controlador Geral do Município;

V - Anna Vitória Gomes Caiado – Procuradora Geral do Município;

VI - Flávio Máximo de Oliveira – Coordenador Executivo da Unidade Executora do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns – UEP/PUAMA. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.771, de 23 de julho de 2019.)

VI - Eduardo Vieira Scarpa – Superintendente do Tesouro e Administração Financeira da Secretaria Municipal de Finanças. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 908, de 02 de maio de 2018.)

VI - Ronaldo Vieira – Superintendente de Habitação e Regularização Fundiária da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação. (Redação do Decreto n° 159, de 25 de janeiro de 2018.)

Art. 3º O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Especial de Gestão e Acompanhamento de Obras Públicas serão, respectivamente, o Secretário Municipal de Governo e o Chefe do Gabinete Executivo de Projetos Especiais que ficarão responsáveis pelos serviços de expediente do colegiado.

Art. 4º A participação dos membros da Comissão é atribuição indelegável, não podendo ser substituídos por representantes nas reuniões.

Art. 5º Compete à Comissão Especial de Gestão e Acompanhamento de Obras Públicas:

I - definir critérios e ações prioritárias para a melhoria da gestão das obras públicas municipais;

II - elaborar diagnóstico sobre a situação das obras públicas em andamento e paralisadas no Município;

III - identificar e aprovar adequações e ajustes necessários na execução das obras públicas;

IV - definir calendário de atividades e definir internamente as competências à cargo de cada membro no âmbito da Comissão;

V - apresentar ao Chefe do Poder Executivo relatório mensal sobre as medidas adotadas pela Comissão e o andamento das obras no âmbito do Município.

Art. 6º No desempenho de suas competências, a Comissão Especial de Gestão e Acompanhamento de Obras Públicas contará com o apoio técnico dos órgãos/entidades da Administração Municipal.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de janeiro de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6740 de 25/01/2018