Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.080, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017

Altera dispositivo da Lei nº 9.023, de 24 de janeiro de 2011, revoga a desafetação de áreas de sua destinação primitiva do Parque das Amendoeiras e do Jardim Abaporu, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 9.023, de 24 de janeiro de 2011, que “Desafeta áreas de sua destinação primitiva, altera a Lei nº 8.758, de 06 de janeiro de 2009 e dá outras providências” passa a vigorar com a inclusão dos §1º e §2º e a redação do caput seguinte:

"Art. 1º Ficam desafetadas de sua destinação primitiva, passando à categoria de bens dominiais do Município, os imóveis a seguir descritos: APM, situada no Setor Jardim Mariliza, entre às ruas Aroeira, Jarina, Peroba e Avenida Aristóteles; APM, situada no Setor Jardim Mariliza entre às ruas Mangueira, Jarina, Carvalho e Avenida Aristóteles; APM, situada no Setor Jardim Mariliza entre às ruas Angico, Jarina, Mogno e Avenida Aristóteles; APM-4, situada no Residencial Humaitá, com 5.314, 41m² (cinco mil trezentos e quatorze vírgula quarenta e um metros quadrados), primitivamente destinada a Saúde e APM-5, situada no Residencial Humaitá, com 5.210, 59m² (cinco mil duzentos e dez vírgula cinqüenta e nove metros quadrados), primitivamente destinada a CMEI, todas nesta Capital.

§ 1º Ficam restituídas as respectivas destinações primitivas as áreas seguintes:

a) APM C-7, situada no Bairro Parque das Amendoeiras, com 8.061,04m² (oito mil, sessenta e um vírgula quatro metros quadrados), primitivamente destinada a Escola;

b) APM-PRAÇA, situada no Bairro Parque das Amendoeiras, com 7.002,50m² (sete mil, dois vírgula cinqüenta metros quadrados), primitivamente destinada a Praça;

c) APM-1, situada no Bairro Jardim Abaporu, com 7.506,55m² (sete mil, quinhentos e seis vírgula cinqüenta e cinco metros quadrados), primitivamente destinadas a Praça;

d) APM-2, situada no Bairro Jardim Abaporu com 5.668,00m² (cinco mil, seiscentos e sessenta e oito metros quadrados), primitivamente destinada a Escola de 1º Grau;

e) APM-3, situada no Bairro Jardim Abapuru, com 4.117,93m² (quatro mil cento e dezessete vírgula noventa e três metros quadrados), primitivamente destinada a Escola de 2º Grau.

§ 2º Consideram- se nulos e sem nenhum valor jurídico e administrativo todos os procedimentos, processos, termos e declarações, relativos à doação de lotes nas áreas mencionadas no parágrafo anterior".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de setembro de 2017.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do(a) Vereador Cabo Senna

Este texto não substitui o publicado no DOM 6663 de 29/09/2017.