Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.072, DE 30 DE AGOSTO DE 2017

Altera a Lei nº 8.927, de 07 de julho de 2010 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o artigo 6º da Lei 8.927, de 07 de julho de 2010.

Parágrafo único. A revogação de que trata este artigo restabelece a estrutura prevista no Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Goiânia, nos termos da Lei n° 8.442, de 30 de junho de 2006, no que se refere ao quantitativo de vagas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de agosto de 2017.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do(a) Mesa Diretora

Este texto não substitui o publicado no DOM 6643 de 30/08/2017.