Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.071 DE 25 DE AGOSTO 2017

Institui a Semana Municipal de Inovação e Sustentabilidade Urbana.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Inovação e Sustentabilidade Urbana, a ser realizada nas Escolas da Rede Municipal de Educação, anualmente, na semana que compreender o dia 19 (dezenove) de outubro, Dia Nacional da Inovação (Lei Federal n° 12.193, de 14 de janeiro de 2010).

Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Goiânia.

Art. 2º A semana municipal de debate sobre a inovação e sustentabilidade urbana terá como objetivo promover, por meio de ações educativas como eventos, palestras, cursos, audiências, seminários, feiras de ciências e outros meios educativos e informativos, a reflexão sobre a relação entre inovação e sustentabilidade urbana.

Parágrafo único. As ações educativas de que trata este artigo serão desenvolvidas por meio da colaboração entre órgãos do Poder Público Municipal e a sociedade civil organizada.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de agosto de 2017.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Samuel Almeida

Projeto de Lei de autoria do(a) Vereador Lucas Kitão

Este texto não substitui o publicado no DOM 6640 de 25/08/2017.