Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.031, DE 08 DE MAIO DE 2017

Institui o Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Nota: ver Decreto nº 105, de 18 de janeiro de 2018 - dispõe sobre o Programa Municipal de Certificação em Sustentabilidade Ambiental.

Art. 1º Fica instituído o Selo “Empresa Amiga do Meio Ambiente”, a ser conferido às empresas sediadas no Município de Goiânia que realizam a separação do lixo orgânico e inorgânico, com a finalidade de incentivar a participação do comércio em ações ambientais.

Parágrafo único. A concessão do Selo será realizada pelo Poder Executivo Municipal de acordo com sua organização e administração interna.

Art. 2º O Selo terá prazo de validade determinado, sendo renovável a critério da vigilância sanitária municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 2017.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Samuel Almeida

Projeto de Lei de autoria do Vereador Welington Peixoto.

Este texto não substitui o publicado no DOM 6564 de 08/05/2017.