Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Institui o Dia de Doar no âmbito do Município de Goiânia.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Goiânia, “O Dia de Doar”, a ser comemorado toda última terça-feira do mês de novembro de cada ano.
Art. 2º O Dia de Doar deverá constar no Calendário Municipal de Eventos.
Art. 3º No dia de Doar fica a Administração Pública autorizada a promover eventos públicos voltados à população, com livre acesso a toda a comunidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de março de 2017.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei de autoria do Vereador Anselmo Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOM 6540 de 29/03/2017.