Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 3.187, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a alteração e regulamentação do Anexo II, da Lei nº 8.617/2008 que versa sobre o Grau de Incomodidade.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos inciso II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município, a Lei nº 8.617, de 17 de janeiro de 2008, a Lei Complementar nº 289, de 29 de abril de 2016, a Resolução nº 008, de 26 de outubro de 2016, do Conselho Municipal de Política Urbana (COMPUR), e,

considerando a necessidade de classificar o Grau de Incomodidade (GI) para a atividade de Fabricação de Gases Industriais (CNAE 201420000),



DECRETA:


Art. 1º Para efeito de aplicação do disposto na Lei nº 8.617, de 17 de janeiro de 2008 - Grau de Incomidade e Parâmetros Urbanísticos, fica classificado o Grau de Incomodidade para a atividade abaixo discriminada:

CNAE

ATIVIDADE

GI

AMMA

201420000

Fabricação de Gases Industriais

4

     X

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de novembro de 2017.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

AGENOR MARIANO DA SILVA NETO

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

Este texto não substitui o publicado no DOM 6694 de 20/11/2017.