Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 3.126, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017

Altera o Regimento Interno da Controladoria Geral do Município, aprovado pelo Decreto nº 265, de 27 de janeiro de 2016.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e nos termos do art. 42 da Lei Complementar n.º 276, de 03 de junho de 2015, e,

considerando a necessidade de otimizar o trâmite processual, bem como as disposições contidas na Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios.



DECRETA:


Art. 1º Fica acrescido o inciso X ao art. 28, do Regimento Interno da Controladoria Geral do Município, aprovado pelo Decreto nº 265, de 27 de janeiro de 2016, com a seguinte redação:

"Art. 28 (...)

(...)

X - verificar a regularidade, instrução e legalidade dos atos de admissão de servidor aprovado em concurso público e de admissão por prazo determinado de órgãos/entidades da Administração Direta e Indireta, ou que estejam sob o controle acionário do Município de Goiânia.” (NR)

Art. 2º Ficam revogadas as alíneas “e” e “f” do inciso I, do art. 15 do Regimento Interno da Controladoria Geral do Município, aprovado pelo Decreto nº 265, de 27 de janeiro de 2016.

Nota: ver art. 3º do Decreto nº 361, de 20 de fevereiro de 2018 - torna sem efeito a revogação da alínea "e" do inciso I do art. 15 do Decreto nº 265/2016 prevista no art. 2º do Decreto nº 3.126/2017.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, aos 10 dias do mês de novembro de 2017.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6689 de 10/11/2017.