Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.282, DE 21 DE JULHO DE 2017

Altera o Regimento Interno do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia (CTF) aprovado pelo Decreto nº 1405, de 11 de abril de 2017.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e nos termos do Parágrafo único do art. 3º e o art. 17 da Lei nº 9.748, de 02 de fevereiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º Fica alterado o caput do art. 69, renumerado o seu Parágrafo único para § 1º e acrescentado o § 2º, do Regimento Interno do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia, constante do Anexo único do Decreto nº 1405, de 11 de abril de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 69. Durante os períodos de 15 a 30 de julho e 15 de dezembro a 15 de janeiro de cada ano, haverá recesso nas Câmaras Julgadoras de Segunda Instância e no Colégio Pleno do CTF, sendo que as suas demais áreas permanecerão em pleno funcionamento.

§ 1º O CTF seguirá o calendário oficial de funcionamento da Administração Municipal.

§ 2º Haverá recesso no CTF em pontos facultativos decretados pelo Chefe do Poder Executivo". (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 70 do Regimento Interno do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia, constante do Anexo único do Decreto nº 1405, de 11 de abril de 2017.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 11 de abril de 2017.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de julho de 2017.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6615 de 21/07/2017.