Superintendência da Casa Civil e Articulação Politíca

DECRETO Nº 1.426, DE 12 DE ABRIL DE 2017



O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto no art. 84, inciso VI, alínea b, da Constituição da República Federativa do Brasil, e nos termos do art. 115, incisos II, VIII e XI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, ancorado, ainda, no resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 2857/ES, editada pelo Supremo Tribunal Federal,



DECRETA:


Art. 1º Ficam extintos 56 (cinquenta e seis) cargos de Procurador do Município, não preenchidos, do quantitativo de 144 (cento e quarenta e quatro), previsto pela Lei Municipal de nº 9.203, de 28 de novembro de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 2017.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6550 de 12/04/2017.