Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.344, DE 06 DE ABRIL DE 2017

Introduz alterações no Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, que regulamenta o art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando, a Emenda à Lei Orgânica do Município nº 070, de 02 de fevereiro de 2017, promulgada pelo Poder Legislativo e publicada na edição do Diário Oficial do Município – Eletrônico n.º 6.527, de 10 de março de 2017,



DECRETA:


Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Este Decreto regulamenta os procedimentos comprobatórios da aplicação do art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, no que se refere à observância das hipóteses de vedação de nomeação e designação para cargos de natureza efetiva, temporária, comissionada, função de confiança ou emprego público, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta." (NR)

Art. 2º Fica alterado o caput do art. 4º do Decreto nº 264/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Para a nomeação e designação em cargos de natureza efetiva, temporária, comissionada, função de confiança ou emprego público em qualquer órgão/entidade da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, inclusive, empresas públicas e sociedades de economia mista, o interessado deverá apresentar originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:

(...)" (NR)

Art. 3º Fica alterado o inciso IV, do art. 5º do Decreto nº 264/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)

(...)

IV - na Companhia de Urbanização de Goiânia (COMURG) ou na Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC), quando os cargos, funções de confiança ou empregos públicos a elas se vincularem." (NR)

Art. 4º Fica alterado o item 1, do Anexo Único do Decreto nº 264/2016, que passa a vigorar acrescido da alínea “k”, com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 264/2016

(...)

1 – (...)

(...)

k) previstos na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.” (NR)

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de abril de 2017.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6546 de 06/04/2017.