Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 9.990, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera a Lei nº 9.748, de 02 de fevereiro de 2016, que cria o Conselho Tributário Fiscal de Goiânia, dispõe sobre sua estruturação, funcionamento e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II do art. 8º da Lei nº 9.748, de 02 de fevereiro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º (...)

I - 22 (vinte e dois) conselheiros titulares, sendo 13 (treze) representantes do Município e 09 (nove) representantes dos Contribuintes;

II - 22 (vinte e dois) conselheiros suplentes, sendo 13 (treze) representantes do Município e 09 (nove) representantes dos Contribuintes.

(...)" (NR)

Art. 2º Fica alterado o caput do art. 9º da Lei nº 9.748/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Integram as Câmaras Julgadoras de Segunda Instancia 04 (quatro) Câmaras, sendo 02 (duas) especializadas em matéria tributária e 02 (duas) em matéria fiscal.

(...)" (NR)

Art. 3º Fica alterado o art. 10, da Lei nº 9.748/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do parágrafo único:

"Art. 10. O Corpo de Representantes da Fazenda Pública será composto por 06 (seis) servidores ocupantes do cargo efetivo de Procurador do Município, sendo 04 (quatro) titulares e 02 (dois) suplentes, todos nomeados pelo Chefe do Poder Executivo para mandato de 03 (três) anos.

Parágrafo único. Os representantes da Fazenda Pública Municipal serão indicados, de forma equitativa, pelo Procurador Geral do Município e pelo Superintendente de Cobrança da Dívida Ativa, da Secretaria Municipal de Finanças." (NR)

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de dezembro de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Osmar de Lima Magalhães

Projeto de Lei de autoria do Chefe do Poder Executivo.

Este texto não substitui o publicado no DOM 6478 de 29/12/2016.