Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 9.970, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera a Lei 8.095, de 26 de abril de 2002, que Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município e dá outras providências, para limitar as aplicações de recursos em carteira administrada ou em cota de fundo de investimento geridos por instituições financeiras oficiais.


✔ Lei declarada inconstitucional, com eficácia ex tunc, pela Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5409393.74.2017.8.09.0000.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta o artigo 23-A a Lei 8.095, de 26 de abril de 2002, dispondo com a seguinte redação:

“Art. 23-A. O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município somente pode aplicar recursos em carteira administrativa ou em cotas de fundo de investimento geridos por instituições financeiras oficiais.

Parágrafo único. São instituições financeiras oficiais o Banco do Brasil S.A., a Caixa Econômica Federal ou outra instituição de caráter regional com as características dessas duas anteriores, como, instituição financeira estadual.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do Vereador Elias Vaz

Este texto não substitui o publicado no DOM 6473 de 22/12/2016.