Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 9.925, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016

Cria o “SISVERDE” Sistema de Monitoramento em Tempo Real das áreas de proteção ambiental da Cidade e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a criar, no âmbito do Município de Goiânia, o Sistema de Monitoramento por Satélite, ou tecnologia análoga ou similar, capaz de produzir em tempo real imagens das áreas verdes do Município, sejam elas urbanas ou rurais.

Art. 2º A Prefeitura disponibilizará as imagens de satélite para a rede mundial de computadores, para que toda a sociedade civil possa acompanhar a situação das áreas verdes do Município.

Art. 3º Será criada uma Central de Monitoramento das Áreas Verdes do Município, onde haverá vigilância permanente, integrada com a Guarda Civil Metropolitana e demais Secretarias Municipais que tratem da preservação ambiental local.

Art. 4º Além do monitoramento em tempo real das áreas verdes do Município, o sistema a ser implantado deverá:

I - mapear Áreas Desmatadas;

II - detectar riscos ambientais;

III - mapear estradas;

IV - divulgar relatório anual com inventário dos desmatamentos havidos e das providências tomadas para sua contenção;

V - zelar para que o zoneamento ambiental definido para as áreas verdes monitoradas seja integralmente cumprido.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Parágrafo único. Poderá o Executivo realizar convênios e parcerias com entes públicos e privados, municipais, estaduais e federais, para implantação e funcionamento do Sistema ou tecnologia decorrente desta norma.

Art. 6º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias, em observância a Legislação Municipal, Estadual e Federal correspondente, inclusive no que pertine à Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de outubro de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Osmar de Lima Magalhães

Projeto de Lei de autoria do Vereador Paulo Borges

Este texto não substitui o publicado no DOM 6429 de 14/10/2016.