Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 9.923, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016

Altera o art. 7º da Lei nº 9.262, de 22 de maio de 2013.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos III e V, do parágrafo 3º, do art. 7º da Lei nº 9.262, de 22 de maio de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7° (...)

§ 3º (...)

(...)

III - repasses ou transferências de recursos financeiros, além da disponibilização do contrato ou termo integralmente digitalizado;

(...)

V - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos, recursos e resultados, além dos contratos firmados, notas de empenho emitidas e liquidação das faturas, garantidas as seguintes informações;

a) todos contratos deverão ser digitalizados e disponibilizados, juntamente com as notas fiscais de sua execução que resultem em pagamentos;

b) o processo licitatório ou dispensa deverá ser integralmente digitalizado e disponibilizado.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de outubro de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Osmar de Lima Magalhães

Projeto de Lei de autoria do Vereador Elias Vaz

Este texto não substitui o publicado no DOM 6428 de 13/10/2016.