Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 9.869, DE 18 DE JULHO DE 2016

Autoriza o Executivo a criar 06 (seis) novos Conselhos Tutelares no Município de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o chefe do Poder Executivo a criar 06 (seis) novos Conselhos Tutelares, que obedecerão ao disposto na Lei nº 8.483, de 29 de setembro de 2006.

Art. 2º Os Conselhos Tutelares criados por esta Lei, serão implantados progressivamente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de julho de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Osmar de Lima Magalhães

Projeto de Lei de autoria do Vereador Paulo da Farmácia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6367 de 18/07/2016.