Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 9.845, DE 13 DE JUNHO DE 2016

Concede revisão geral de remuneração aos Servidores da Câmara Municipal de Goiânia, na forma que especifica e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos e as vantagens pessoais incorporadas dos servidores integrantes do Quadro Permanente do Poder Legislativo ficam reajustados em 9,28% (nove vírgula vinte e oito por cento), a partir de 1º de maio de 2016.

§ 1º Aos proventos dos aposentados e pensionistas vinculados ao Poder Legislativo aplica-se o disposto no caput deste artigo, conforme preceitua o § 8º do art. 40 da Constituição Federal.

§ 2º Ficam reajustados, no mesmo índice, os valores das funções gratificadas símbolos FG-1, FG-2 e FG-3 constantes do Anexo III a Resolução nº 5, de 20 de outubro de 1997, com as alterações posteriores; da função gratificada símbolo FGG; dos cargos de direção e de assessoramento superior; dos cargos em comissão do gabinete parlamentar; e dos subsídios dos agentes políticos deste Poder Legislativo constantes, respectivamente, do art. 8º e dos Anexos I e II da Lei 9.219, de 08 de janeiro de 2013, a partir de 01 de maio de 2016.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de junho de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Osmar de Lima Magalhães

Projeto de Lei de autoria do Poder Legislativo

Este texto não substitui o publicado no DOM 6342 de 13/06/2016.