Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 9.836, DE 06 DE JUNHO DE 2016

Acrescenta artigo, numerado como 27-A, a Lei n. 8.741, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o seguinte artigo à Lei n. 8.741, de 19 de dezembro de 2008, que Dispõe sobre a política de promoção, proteção e recuperação da saúde no âmbito da vigilância à saúde no Município de Goiânia:

Art. 27-A. Os estabelecimentos que possuam expositores refrigerados para conservação de alimentos indicarão, de forma facilmente visível ao consumidor, a temperatura do ar no interior do expositor, observadas as normas técnicas oficiais aplicáveis.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de junho de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Osmar de Lima Magalhães

Projeto de Lei de autoria do Vereador Paulo Borges

Este texto não substitui o publicado no DOM 6337 de 06/06/2016.