Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera a Lei nº 9.620, de 22 de julho de 2015, moderando os efeitos financeiros do cargo comissionado de Assessor-Chefe do Cerimonial da Câmara Municipal de Goiânia e dá outras providências.
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Art. 1º Modifica o artigo 4º da Lei nº 9.620, de 22 de julho de 2015, que passa a dispor com a seguinte redação:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos financeiros:
I - a partir de julho de 2015 em relação ao artigo 3º;
II - a partir de 1º de dezembro de 2013, em relação aos demais artigos.
Art. 2º Fica determinado que valores recebidos em desacordo com esta Lei deverão ser devolvidos ao erário da Câmara Municipal de Goiânia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril de 2016.
VER. ANSELMO PEREIRA
Presidente
Projeto de Lei autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 6306 de 15/04/2016.
ERRATA publicada no DOM 6310 de 25/04/2016.