Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera a Lei nº 9.203, de 28 de novembro de 2012, que "Fixa quantitativos de cargos do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta e Autárquica do Município de Goiânia".
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A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I, da Lei 9.203, de 28 de novembro de 2012, na parte relativa aos cargos de provimento efetivo de Agente de Apoio Educacional e Auxiliar de Atividades Educativas do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Goiânia, que passam a vigorar com o seguinte quantitativo:
Denominação do Cargo |
Quantitativo |
Agente de Apoio Educacional |
5.028 |
Auxiliar de Atividades Educativas |
2.829 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de março de 2016.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo
Este texto não substitui o publicado no DOM 6284 de 14/03/2016.