Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 9.745, DE 20 DE JANEIRO DE 2016

Declara de Utilidade Pública a APABB - Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade - Núcleo Regional de Goiás.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a "Associação de Pai, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade - Núcleo Regional de Goiás", associação civil de direito privado, de caráter sócio-educacional e assistencial, sem fins lucrativos, com a visão de tornar-se referência no acolhimento da pessoa com deficiência e sua família, bem como na defesa de seus direitos, contribuindo para sua inclusão social, e melhoria de sua qualidade de vida. A Associação tem como missão realizar ações, desenvolver projetos, estabelecer parcerias, captar recursos, garantir a visibilidade e a credibilidade da organização, em prol das pessoas com deficiência e suas famílias.

Parágrafo único. Esta associação está inscrita no CNPJ 58.106.519/0004-81 e possui sua sede na Avenida Goiás, nº 980, 5º andar, CEP 74010-010, Centro, Goiânia - Goiás.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de janeiro de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Osmar de Lima Magalhães

Projeto de Lei de autoria do Vereador Felisberto Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOM 6249 de 20/01/2016.