Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 9.738, DE 12 DE JANEIRO DE 2016

Institui o Dia Municipal da Sukyo Mahikari.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Sukyo Mahikari, a ser comemorado anualmente no dia 27 de fevereiro.

Art. 2º O dia Municipal da Sukyo Mahikari, passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Osmar de Lima Magalhães

Projeto de Lei de autoria do Vereador Denício Trindade

Este texto não substitui o publicado no DOM 6244 de 13/01/2016.