Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Institui o Dia Municipal da Sukyo Mahikari.
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Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Sukyo Mahikari, a ser comemorado anualmente no dia 27 de fevereiro.
Art. 2º O dia Municipal da Sukyo Mahikari, passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 2016.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Osmar de Lima Magalhães
Projeto de Lei de autoria do Vereador Denício Trindade
Este texto não substitui o publicado no DOM 6244 de 13/01/2016.