Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI COMPLEMENTAR Nº 298, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016

Altera a Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 224 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 224. Pelo nascimento ou adoção de filho, o servidor terá direito a licença paternidade de 20 dias consecutivos.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Osmar de Lima Magalhães

Projeto de Lei de autoria da Vereadora Tatiana Lemos

Este texto não substitui o publicado no DOM 6420 de 30/09/2016.