Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 12 DE JULHO DE 2016

Introduz dispositivos aos artigos 107 e 112 da Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Nota: ver Decreto nº 1.583, de 06 de junho de 2016 - institui o Sistema de Cotas de Retribuição Socioambiental.

Art. 1º O artigo 107, da Lei Complementar nº 014 de 29 de dezembro de 1992, fica acrescido dos parágrafos 1º e 2º, com a seguinte redação:

"Art. 107. (...)

§ 1º A Prefeitura instituirá a Cota de Retribuição Socioambiental como forma de colaboração por parte das instituições e empresas, com a preservação de florestas, bosques e áreas verdes, compensando o impacto ambiental e o uso de recursos naturais em suas atividades produtivas.

§ 2º A comprovação do cumprimento da Cota referida no parágrafo primeiro se dará por meio de processos de certificação reconhecidos pelo órgão ambiental do município, devendo ser feita após a mensuração do impacto causado por suas operações e atividades produtivas, aplicando-se padrões e índices de medição e avaliação amplamente reconhecidos."

Art. 2º VETADO.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Osmar de Lima Magalhães

Projeto de Lei autoria do Vereador Anselmo Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOM 6363 de 12/07/2016.

ERRATA publicada no DOM 6364 de 13/07/2016.