Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI COMPLEMENTAR N° 290, DE 13 DE MAIO DE 2016

Acrescenta alínea ao § 1º do artigo 156, da Lei Complementar nº014 de 29 de dezembro de 1992 – Código de Posturas do Município de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O §1º, do artigo 156, da Lei Complementar nº 014 de 29 de dezembro de 1992 - Código de Posturas do Município de Goiânia, fica acrescido da alínea "f" com a seguinte redação:

"f) No caso de feiras e exposições, ter reservado espaço, dentro do perímetro do respectivo evento, para realização de campanhas de guarda responsável e de adoção de animais de estimação, por entidades, organizadas de proteção de animais"

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de maio de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Osmar de Lima Magalhães

Projeto de Lei autoria da Vereadora Cida Garcês

Este texto não substitui o publicado no DOM 6325 de 16/05/2016.