Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 3.184, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016

Acrescenta ao Decreto nº 1.786, de 15 de julho de 2015 (RCTM), outros documentos fiscais.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia



DECRETA:


Art. 1º O § 1º, do art. 198, do Decreto nº. 1.786 de 15 de julho de 2015, passa a vigorar acrescido dos incisos IX e X, com a seguinte redação:

IX - DMAM - Declaração Mensal de Arrendamento Mercantil, disponibilizada no site da Secretaria Municipal de Finanças, a ser preenchida, mensalmente, por todas as concessionárias, revendedoras de veículos, e pessoas jurídicas que prestem serviços de arrendamento mercantil, leasing, realizadas neste Município, a partir de janeiro de 2017.

X - Mapa Mensal do Imposto Sobre Serviços, modelo E, a ser preenchido mensalmente pelos estabelecimentos de crédito, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio e pelas administradoras de consórcios, a partir de janeiro de 2017.”

Art. 2º O § 10, do art. 198, do Decreto nº. 1.786 de 15 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 10. Os documentos fiscais constantes dos incisos II, III, IV, V, VII, VIII, IX e X, todos do § 1º, deste artigo, serão apresentados, mensalmente, via Internet, no endereço eletrônico: www.goiania.go.gov.br, até 8º (oitavo) dia do mês subseqüente.”

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de dezembro de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6476 de 27/12/2016.